Por Francisco Sant’Anna (auditor)
Muitos desafios apresentaram-se à sociedade diante da severa crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. Assim, ganha urgência a agenda de reformas reestruturantes, necessárias para enfrentar os problemas atuais e os que se acumulam para o futuro. O estímulo ao emprego e o financiamento de um programa amplo de renda básica são questões inadiáveis.
No mercado de trabalho, a pandemia escancarou a realidade. Temos 46,6 milhões de empregados formais, sendo 8,8 milhões de estatutários (RAIS-2018). Por outro lado, cerca de 64 milhões de brasileiros (desempregados, informais, autônomos e microempreendedores) acessaram o auxílio emergencial de 600 reais por três meses. Com isso, ficou evidente a disfuncionalidade alarmante na área laboral, que precisa ser enfrentada.
É certo que o País tem avançado na modernização de sua legislação trabalhista nos últimos anos, proporcionando mais flexibilidade e segurança jurídica a quem emprega, sem descuidar da proteção aos funcionários. Porém, seguem elevadíssimos os encargos previdenciários pagos pelas empresas sobre a folha, de 20%, significando custo superior a R$ 250 bilhões por ano. Isso inviabiliza a criação de milhões de postos de trabalho, fundamentais para o desenvolvimento. Caso não houver mudança expressiva, o quadro poderá agravar-se, considerando-se, ainda, o chamado desemprego tecnológico, mais incisivo sobre os trabalhadores menos qualificados.
Portanto, é imprescindível retomar o debate multidisciplinar sobre renda mínima, pois não será viável manter por muito tempo o benefício emergencial. O volume de recursos utilizados na pandemia está estimado em R$ 154,4 bilhões, para três meses, enquanto o Bolsa Família consome cerca de R$ 30 bilhões/ano. É possível que, a partir da retomada econômica, um programa mais amplo de renda mínima demande montantes anuais ainda maiores.
Há grupos no Congresso Nacional estudando uma fórmula para enfrentar a questão. Segundo seus estudos técnicos, ao se somarem diversos programas assistenciais existentes, como o próprio Bolsa Família, abono salarial e auxílio-creche, o orçamento envolvido é de R$ 92 bilhões e para o pagamento de R$ 150,00 por pessoa, com adicional no mesmo valor por criança de até seis anos, seriam necessários R$ 215 bilhões. Ainda sobre renda básica, há outras discussões no âmbito de propostas de reformas tributárias sobre a possibilidade de um imposto de renda negativo ou devolução de tributos sobre consumo, mas isso diz mais respeito ao mecanismo de como fazer do que à decisão de investir tais recursos.
Para desonerar o emprego formal e montar um programa de renda mínima, é necessário buscar fontes de receitas robustas e sustentáveis, em uma sociedade já onerada por carga tributária muito pesada em impostos sobre consumo e no contexto de um setor público em crescente déficit orçamentário. Nas discussões dos últimos meses, vimos que o Imposto sobre Bens e Serviços (IVA), proposto no Congresso, terá alíquota muito elevada, e é difícil suportar mais aumentos.
Alternativa seria tributo sobre movimentação financeira, que enfrenta rejeições, mas tem aceitação na grande maioria dos setores empresariais. Baseado em estimativas da Receita Federal uma alíquota de 0,75% geraria arrecadação aproximada de R$ 225 bilhões. O simples fato de se destinarem tais recursos para financiar empregos formais e programas sociais afasta o principal argumento contrário, de que haveria maior ônus para quem ganha menos. O montante permitiria prover orçamento de R$ 123 bilhões para completar a renda mínima proposta no Congresso e mais R$ 102 bilhões para desonerar parte da folha. Este último valor equivale a 40% dos encargos previdenciários pagos pelas empresas.
Outras discussões são necessárias: é melhor uma redução linear de 40% na contribuição patronal ou isentar o equivalente a um salário mínimo da remuneração de cada trabalhador, como já se aventou, junto com um corte menor no encargo sobre o restante dos vencimentos? Tais hipóteses devem somar-se aos efeitos da reforma previdenciária. Também é importante atenção ao fato de os recursos injetados via renda mínima traduzirem-se em dinâmica econômica que gera retorno expressivo em impostos e reduz a demanda por outros gastos sociais. Ou seja, os R$ 215 bilhões por ano orçados para este fim têm um custo final muito inferior para o Estado.
As mudanças aqui avaliadas, que corroboram a viabilidade do atendimento de milhões de brasileiros com emprego ou renda básica, promovendo justiça social, evidenciam a necessidade inadiável da sempre prometida e jamais realizada reforma fiscal e tributária. Excetuando-se medidas contingenciais indispensáveis ao enfrentamento da pandemia, devem-se evitar paliativos e penduricalhos, pois não solucionam a questão e apenas postergam os ônus e riscos de uma crescente taxação das pessoas físicas e jurídicas. Sistema de impostos que concilie fomento econômico, equilíbrio orçamentário do Estado, justiça social e desenvolvimento é uma imposição da realidade.
Sobre o autor
Francisco A. M. Sant’Anna é presidente do Ibracon – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Sócio líder da firma de auditoria Deloitte, Sant’Anna é auditor independente com mais de 35 anos na atividade, com enfoque na auditoria de instituições financeiras, entidades seguradoras e fundos de investimentos, tendo, inclusive, atuado nos EUA. Atualmente acumula na Deloitte as funções de Lider Regulatório, Líder de Política Pública e membro do Conselho de Administração. Antes de assumir a presidência do Ibracon foi diretor de Comunicação do Instituto por duas Gestões (2012/2014 e 2015/2017), membro do Grupo de Trabalho (GT) Instituições Financeiras, representante do Ibracon na Câmara Consultiva de Mercado de Governança de Estatais da atual B3 e no Comitê Gestor do Programa Pró-Ética, da CGU.
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