O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde no Brasil.
Ele inclui exames, consultas, cirurgias e tratamentos que devem ser oferecidos pelas operadoras, conforme o tipo de plano contratado.
Mesmo assim, muitas pessoas enfrentam negativas de cobertura e ficam em dúvida sobre seus direitos.
Nem toda negativa é irregular. Cada caso depende das regras da ANS, do contrato do plano e das Diretrizes de Utilização.
Em 2022, a Lei nº 14.454 ampliou a proteção ao consumidor. Em algumas situações, tratamentos fora do Rol podem ser autorizados, desde que tenham comprovação científica e respaldo técnico.
O Rol também passou a ser atualizado de forma contínua, o que permite a inclusão mais rápida de novos procedimentos.
Em caso de negativa, o consumidor pode solicitar a justificativa por escrito e verificar se a decisão segue as normas da ANS.
A consulta ao Rol é pública e pode ser feita nos canais oficiais da agência.
Fonte: Grupo AllCross, Descomplica Comunicação (Jana Fogaça) e DIT – Adaptado pela Tribuna do Recôncavo.










































































































