A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceram regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. A Portaria Conjunta nº 4/2026, assinada nesta terça-feira (15), restringe abordagens e bloqueios que possam dificultar o deslocamento de eleitores.
De acordo com a norma, veículos só poderão ser abordados quando houver situação que represente “risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.
A portaria também estabelece regras para eventuais bloqueios em rodovias federais. Nesses casos, a ocorrência deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, acompanhada da justificativa e da indicação de rotas alternativas.
A comunicação prévia não será exigida em situações de flagrante delito ou de infrações relacionadas às normas de segurança do trânsito.
Regras durante o período eleitoral
A Portaria Conjunta nº 4/2026 complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece restrições à prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos à votação.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro, enquanto o eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Além da atuação no policiamento, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação. Entre as atividades previstas estão o transporte de materiais e urnas eletrônicas e a proteção de instalações.
Com informações do Bahia Noticias. Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.


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