Ter um diagnóstico confirmado e um laudo médico em mãos não significa que a aprovação de um benefício por incapacidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esteja garantida. Além da condição de saúde, é necessário comprovar que a doença ou lesão provoca incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual.
De acordo com a advogada previdenciarista Jacqueline Reis, a análise considera também requisitos previdenciários, como a qualidade de segurado e, em determinados casos, o cumprimento da carência.
“O benefício por incapacidade exige mais do que um diagnóstico. É necessário demonstrar que aquela condição efetivamente impede ou reduz a capacidade da pessoa para exercer sua atividade profissional. Além disso, também são analisados requisitos previdenciários, como qualidade de segurado e carência, em alguns casos”, explica.
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é destinado ao segurado que comprovar incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando a pessoa é considerada permanentemente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitada para outra atividade.
Segundo Jacqueline, mesmo uma doença considerada grave não garante, por si só, a concessão do benefício. Uma pessoa que passou por tratamento contra o câncer, por exemplo, pode continuar trabalhando normalmente no momento do pedido. Nesse caso, apesar da gravidade da doença, pode não haver incapacidade laboral atual.
A advogada destaca ainda que a mesma doença pode resultar na concessão do benefício para uma pessoa e na negativa para outra. Isso ocorre porque o grau de comprometimento da capacidade de trabalho pode ser diferente, além de depender da atividade profissional exercida.
“Isso acontece com frequência. O diagnóstico pode ser exatamente o mesmo, mas o grau de comprometimento laboral é completamente diferente. Uma hérnia de disco, por exemplo, pode causar pouca limitação a uma pessoa e provocar dor intensa, perda de força e limitação de movimento em outra. Além disso, a profissão faz toda a diferença: um impacto físico é muito maior para um pedreiro, trabalhador rural ou carregador do que para um assistente administrativo”, afirma Jacqueline.
O que deve ser comprovado
Na análise do pedido, devem ser considerados aspectos como:
- sintomas apresentados;
- limitações funcionais;
- possibilidade de recuperação;
- duração provável da incapacidade;
- impacto das limitações na atividade profissional exercida.
O INSS informa que, no pedido de benefício por incapacidade temporária, podem ser apresentados atestado, laudos e exames médicos. A documentação deve estar legível e conter informações como identificação do paciente, doença ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento e identificação do profissional responsável.
De acordo com Jacqueline, entre os problemas que podem contribuir para a negativa estão a apresentação de exames sem relatório médico explicativo, documentos antigos que não demonstram a situação atual, atestados genéricos e a falta de informações sobre as exigências físicas ou funcionais da atividade profissional.
O que fazer se o benefício for negado
Caso o pedido seja indeferido, a advogada recomenda identificar primeiro o motivo da negativa. Entre as possibilidades estão a ausência de incapacidade reconhecida na avaliação, problemas relacionados à qualidade de segurado, falta de carência ou falhas na documentação.
“É preciso verificar se o indeferimento ocorreu por falta de incapacidade reconhecida pela perícia, perda da qualidade de segurado, falta de carência ou falha documental. Com essa resposta em mãos, é possível apresentar um recurso administrativo ou buscar o Poder Judiciário”, explica.
O INSS permite recurso administrativo em caso de indeferimento do benefício por incapacidade temporária, observando o prazo informado pelo órgão. O recurso pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Na via judicial, segundo Jacqueline, pode ser realizada uma nova perícia médica, com profissional nomeado pelo juiz, além da análise dos documentos apresentados no processo.
Com informações da assessoria de imprensa de Luciana Amâncio.
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.




























Imagem Ilustrativa de Manfred Richter por Pixabay







Image by StartupStockPhotos from Pixabay











Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Imagem de Witch Fiction por Pixabay


























Foto: Léa Cunha





Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay








Imagem de Lourdes ÑiqueGrentz por Pixabay
Imagem por therapractice de Pixabay







