O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), da Defensoria Pública da União (DPU), divulgou nota técnica em que aponta a impossibilidade de que a tese do “racismo reverso” tenha aplicação jurídica no Brasil. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco. Os defensores públicos federais, integrantes do GT, alertam para os riscos de que esta tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro.
“A Lei nº 7.716/89 [Lei de Racismo] tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência, não sendo possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, destaca o documento. Para a DPU, é um equívoco interpretar o normativo de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo.
A Nota Técnica nº 17 ressalta ainda o Artigo 20-C daquela lei, incluído pela Lei nº 14.532/23, o qual não deixa dúvidas sobre a aplicação da norma. “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz a letra da lei. (mais…)