Tese do “racismo reverso” não tem aplicação jurídica no Brasil, diz DPU sobre suposto caso de injúria racial contra homem branco

Tese do "racismo reverso" não tem aplicação jurídica no Brasil, diz DPU sobre suposto caso de injúria racial contra homem branco - direitoImagem de jessica45 por Pixabay

O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), da Defensoria Pública da União (DPU), divulgou nota técnica em que aponta a impossibilidade de que a tese do “racismo reverso” tenha aplicação jurídica no Brasil. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco. Os defensores públicos federais, integrantes do GT, alertam para os riscos de que esta tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro.

“A Lei nº 7.716/89 [Lei de Racismo] tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência, não sendo possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, destaca o documento. Para a DPU, é um equívoco interpretar o normativo de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo.

A Nota Técnica nº 17 ressalta ainda o Artigo 20-C daquela lei, incluído pela Lei nº 14.532/23, o qual não deixa dúvidas sobre a aplicação da norma. “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz a letra da lei. (mais…)

SAJ: Posto e Quadra do Alto Santo Antônio serão inaugurados nesta quarta; Justiniano Rocha Galvão ganhará praça

SAJ: Posto e Quadra do Alto Santo Antônio serão inaugurados nesta quarta; Justiniano Rocha Galvão ganhará praça - saj, direitoIlustração | Foto: Bruna Barbosa

A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através das Secretarias de Infraestrutura (SEINFRA), Saúde (SMS) e Esportes e Lazer (SEEL), preparou para a quarta-feira (03), uma intensa agenda de inaugurações e ordem de serviço.

Os eventos terão início a partir das 16 horas, com a Ordem de Serviço para a construção de uma nova praça na rua Justiniano Rocha Galvão. Às 17h30 a agenda segue com a inauguração do Posto do Alto Santo Antônio, e a última parada do dia será na inauguração da Quadra do Alto Santo Antônio, que acontecerá a partir das 18h30.

A gestão executiva municipal enfatiza a importância da participação de todos os comunicadores da cidade, para que a notícia sobre mais estes avanços alcance todos os munícipes.

Ascom PMSAJ.

ARTIGO: Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

ARTIGO: Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal - direito, artigosFoto: Andreia Tarelow

Por Ives Gandra da Silva Martins – professor.

O Brasil atingiu, segundo os jornais da semana passada, cifra superior a um trilhão de reais da dívida pública (R$ 1.000.000.000.000,00). O arcabouço fiscal faz água e as previsões para cima (déficit futuro) crescem, por enquanto com a promessa de que o superávit pretendido apenas ficará menor. Roberto Campos ironizava, no passado, que as promessas dos detentores do Poder comprometiam apenas as pessoas que as ouviam. No caso, os economistas do mercado, pois são realistas, sabem que dificilmente as promessas do governo Lula sobre o arcabouço serão mantidas.

O certo é que o governo não tem merecido a confiança do empresariado brasileiro, circulando nos jornais no início do mês uma nota de repúdio das 5 mais fortes confederações de empresários (agricultura, comércio e serviços, indústria, cooperativa e transporte) à negativa de créditos legítimos que as empresas tem de PIS/Cofins para compensar a desoneração da folha de serviços negociada com o Legislativo e desrespeitada com a Medida Provisória nº 1.202/2023, que o Congresso Nacional devolveu ao Governo.

Desde o dia 12/06/2024, o dólar oscila  entre 5,40 a 5,42 reais e a Bolsa caiu quase 2 pontos percentuais. Pesou neste cenário a fala do presidente que prometeu aumento de tributação e queda de juros, o que afetaria o único instrumento atual de combate à inflação, que é a política monetária. (mais…)

Não quer casar? Faça Contrato de Namoro!

Não quer casar? Faça Contrato de Namoro! - noticias, direito, artigosImage by Юрий Урбан from Pixabay

O Dia dos Namorados está se aproximando e, com ele, uma data comemorativa de muito amor e carinho entre os namorados. Porém, com os tantos arranjos de relacionamento que temos hoje em dia, tem sido cada vez mais comum discussões sobre um namoro configurar ou não uma união estável. Não é à toa que muitos processos têm surgido no Judiciário para buscar o reconhecimento dessa relação que, na verdade, não é difícil de se configurar na prática.

Mas você sabia que, para aqueles que não querem estabelecer uma união estável, existe a possibilidade de fazer um contrato de namoro? Esse tipo de contrato tem sido cada vez mais comum entre casais que estão preocupados em definir as questões do relacionamento. Chamamos o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório para falar um pouco sobre essa questão: (mais…)

ARTIGO – Lei garante direitos a pacientes com câncer. Saiba quais são eles

ARTIGO -  Lei garante direitos a pacientes com câncer. Saiba quais são eles - direito, artigosImagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay

Por Silvia Santana – professora de Direito.

O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.

A professora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento do diagnóstico da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.

“Para que o paciente reivindique seus direitos, é fundamental que ela conheça tudo o que está a seu favor na legislação, além de ter em mãos os laudos médicos, que servem para validar a condição de saúde, bem como o estágio da neoplasia”, destaca a professora.

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Acidente de trabalho: o que o empregado precisa saber sobre seus benefícios

Acidente de trabalho: o que o empregado precisa saber sobre seus benefícios - direito, artigosFoto: Divulgação

Por Carla Benedetti – mestre em Direito Previdenciário.

A cada 24 horas, cerca de 07 pessoas morrem por acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), considerando apenas registros envolvendo pessoas com carteira assinada. Segundo o levantamento, em 2020, foram 446.881 casos notificados. Já em 2021, o número subiu 37%, alcançando 612.920 registros. Em 2020, 1.866 pessoas morreram nessas ocorrências, enquanto que em 2021, foram 2.538 mortes, aumento de 36%.

Como o benefício é concedido

Sobre o assunto, o art. 19 da Lei 8.213, define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda/redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

Para a existência do acidente de trabalho, deve-se avaliar se há nexo causal e lesividade. No nexo causal observa-se a ligação entre causa e efeito entre o acidente e o trabalho, que deve ser comprovado pela perícia médica do INSS, que fará o reconhecimento técnico do nexo causal entre o acidente e a lesão; a doença e o trabalho, a causa mortis e o acidente. (mais…)