O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), da Defensoria Pública da União (DPU), divulgou nota técnica em que aponta a impossibilidade de que a tese do “racismo reverso” tenha aplicação jurídica no Brasil. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco. Os defensores públicos federais, integrantes do GT, alertam para os riscos de que esta tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro.
“A Lei nº 7.716/89 [Lei de Racismo] tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência, não sendo possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, destaca o documento. Para a DPU, é um equívoco interpretar o normativo de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo.
A Nota Técnica nº 17 ressalta ainda o Artigo 20-C daquela lei, incluído pela Lei nº 14.532/23, o qual não deixa dúvidas sobre a aplicação da norma. “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz a letra da lei.
“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, assinala a nota técnica.
A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo.”
A nota técnica é assinada pelos defensores públicos federais Yuri Costa (coordenador do GT), Gisela Baer, Natália Von Rondow, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Laura Ferrarez, Thales Arcoverde Treiger e Carla Pedroso de Mendonça.
Esta atuação está em consonância com as metas 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).


Imagem de jessica45 por Pixabay




Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo 
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Tiago Dantas / Seagri BA
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de burlesonmatthew do Pixabay
Imagem de Tumisu por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Sharon Ang do Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de Lisa Larsen por Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa by David Mark from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Darwin Laganzon por Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de Oleg Mityukhin por Pixabay
Foto: Luís Capellão
Foto: Rodrigo Calzone/ FESEB
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Image by VSRao from Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/ Vídeo - Terra e Gente
Fotos: André Frutuôso
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Arquivo Pessoal
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem ilustrativa sobre a chegada dos portugueses ao Brasil em 1500
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Milena Andrade
Image ilustrativa by Joshua Woroniecki from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Imagem Ilustrativa | Imagem de David Mark por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustartiva de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Imagem de Oliver Graumnitz por Pixabay
Foto: Luciano Ramos
Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Frutuoso
FOTO: GABRIEL LORDELO
Foto: Leonardo Rattes / Saúde GovBA
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Foto: Vinícius Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti
Foto: Wilson Brito Filho/Divulgação
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: PM
Foto: Letícia Martins / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa |Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Leandro Almeida / Mídia Bahia
Fotos: Marcus Carneiro- Ascom/ Sudesb
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Arquivos pessoais
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Laila Brito-SDR
Foto: Letícia Oliveira
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video