O Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais (GTPE), da Defensoria Pública da União (DPU), divulgou nota técnica em que aponta a impossibilidade de que a tese do “racismo reverso” tenha aplicação jurídica no Brasil. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco. Os defensores públicos federais, integrantes do GT, alertam para os riscos de que esta tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro.
“A Lei nº 7.716/89 [Lei de Racismo] tem como objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência, não sendo possível a inclusão de pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas como sujeito passivo de tais delitos”, destaca o documento. Para a DPU, é um equívoco interpretar o normativo de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo.
A Nota Técnica nº 17 ressalta ainda o Artigo 20-C daquela lei, incluído pela Lei nº 14.532/23, o qual não deixa dúvidas sobre a aplicação da norma. “Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz a letra da lei.
“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, assinala a nota técnica.
A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo.”
A nota técnica é assinada pelos defensores públicos federais Yuri Costa (coordenador do GT), Gisela Baer, Natália Von Rondow, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Laura Ferrarez, Thales Arcoverde Treiger e Carla Pedroso de Mendonça.
Esta atuação está em consonância com as metas 10 (Redução das Desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).
Imagem de jessica45 por Pixabay









Na foto, Mestrinho - - Crédito: Ananias Barreto
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Imagem gerada por IA
Image by Michal Jarmoluk from Pixabay
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por IA
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem gerada por IA
Imagem de musiking por Pixabay
Imagem de
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Divulgação
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Image by Adriano Gadini from Pixabay
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Imagem gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Alfred Derks por Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por IA
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Video
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Pexels por Pixabay
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Cleomário Alves/SJDH
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
PM
Imagem ilustrativa gerada por IA
Reprodução - Tino Alves
Imagem gerada por IA
Imagem ilustrativa gerada por IA
Video 
Fotos: André Frutuôso
Foto: Elisabeth Guerra
Imagem gerada por IA
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa gerada por Inteligência Artificial
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil
Imagem de
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de skeeze por Pixabay
Foto: Wuiga Rubini/GOVBA
Arquivo Pessoal
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: PM
Arte ilustrativa criada por IA
Foto: Jackson Santos
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Arte ilustrativa criada por IA
Reprodução/ Vídeo
Foto: PASCOM
Arquivo Pessoal
Foto: Telma Galino
Foto: Edílson Rodrigues/ Agência Senado
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: Internauta do Tribuna do Recôncavo
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo