O prêmio de aproximadamente R$ 5,44 milhões do Big Brother Brasil chama a atenção não apenas pelo valor expressivo, mas, também, pelas implicações financeiras que carrega. É importante compreender que o valor efetivamente recebido pelo vencedor é substancialmente menor, devido à incidência de tributação. Ou seja, da premiação bruta, o montante efetivamente disponível gira em torno de pouco mais de R$ 3,8 milhões (supostamente). Mas, mesmo diante dessa redução, em que lugar e como investir?
Os professores de gestão tributária e Mercado Financeiro da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (FIPECAFI), George Sales e Humberto Aillon, ressaltam, antes de pontuar os melhores caminhos para lucratividade que, no Brasil, as premiações provenientes de programas de televisão são classificadas como rendimentos tributáveis. Isso, conforme artigo 732 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), os prêmios em geral têm tributação em alíquota de 30% de IR direto na fonte, com incidência exclusiva. Ou seja, não é passível de restituição.
‘A Rede Globo deverá fornecer a todos os participantes, não apenas ao vencedor, o Informe de Rendimentos, detalhando os rendimentos ganhos e impostos descontados, o que facilitará o lançamento no programa do Imposto de Renda, que deverá ser declarado somente em 2027, uma vez que tais ganhos ocorreram em 2026. Com isso, esse imposto é retido na fonte pela emissora, o que significa que o vencedor já recebe o valor líquido’, explica Humberto Aillon. (mais…)


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