O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar no dia 28 de agosto a exclusão do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre a Base de Cálculo referente à Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A pauta é chamada de “Tema 118”.
Segundo o advogado Fellipe Cianca Fortes especialista em direito tributário do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, existe uma grande expectativa dos contribuintes com relação ao resultado do julgamento, “O Tema 118 apresenta semelhanças ao Tema 69, que já foi definido em 2017, quando o Supremo decidiu ser inconstitucional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, o cenário é imprevisível tendo em vista as consequências fiscais com a possível consideração de inconstitucionalidade para o novo caso”.
O entendimento do Tema 69 foi de que o ICMS não se enquadra como receita ou faturamento de uma empresa, por serem receita do Estado e apenas transitarem temporariamente na contabilidade da empresa, sem integrar o seu patrimônio. (mais…)