Por Silvia Santana – professora de Direito.
O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.
A professora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, Silvia Santana, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento do diagnóstico da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.
“Para que o paciente reivindique seus direitos, é fundamental que ela conheça tudo o que está a seu favor na legislação, além de ter em mãos os laudos médicos, que servem para validar a condição de saúde, bem como o estágio da neoplasia”, destaca a professora.
Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
- Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
- Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: a paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;
- Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil de 2015;
- Isenção de IPTU em alguns municípios;
- Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;
- 3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
- Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;
- Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
- Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;
- Saque do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.
Fonte: FACULDADE PITÁGORAS.

Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay














Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Simon Steinberger por Pixabay
Imagem de whekevi por Pixabay
Imagem ilustrativa de Alexas por Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem de Fabricio Macedo Fabrício do Pixabay
Imagem ilustrativa do KM 37 na Serra do Frio | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Michael Schwarzenberger do Pixabay
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Imagem de khamkhor por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Imagem de ivabalk por Pixabay
Imagem de Липцо Козерога do Pixabay
IMAGEM: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Steve Buissinne from Pixabay


Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


Imagem de Hatice EROL do Pixabay
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Moondance por Pixabay
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa | Foto: Djalma Ameida/ CPN
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo

Imagem de
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Image by Engin Akyurt from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Video/ Bahia Noticias e Salvador FM
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Imagem de intographics por Pixabay
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Image by tomwieden from Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video



Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Reprodução/ Video