A Defensoria Pública da União (DPU) divulgou novas orientações para mulheres que desejam solicitar o salário-maternidade rural, benefício destinado às trabalhadoras rurais afastadas das atividades por motivo de maternidade, adoção ou aborto natural.
O benefício contempla agricultoras familiares, pescadoras, marisqueiras, mulheres indígenas e quilombolas que exerçam atividade rural como seguradas especiais. Nesses casos, não é necessário ter contribuído mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que seja comprovada a atividade rural antes do nascimento da criança ou do evento que gerou o direito.
Para comprovar a condição de trabalhadora rural, a principal exigência é o preenchimento da autodeclaração rural, acompanhada de documentos como Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), notas fiscais de venda de produtos agrícolas, bloco do produtor rural, contratos rurais ou Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP). Mulheres indígenas também podem apresentar a Certidão de Exercício de Atividade Rural (CEAR), emitida pela Funai.
O pedido pode ser feito em até cinco anos após o parto, adoção ou aborto espontâneo, por meio do aplicativo Meu INSS, do portal GOV.BR ou pelo telefone 135. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo mensal durante 120 dias, nos casos de parto ou adoção, e duas semanas em caso de aborto natural.
Mulheres que tiverem o benefício negado podem procurar atendimento gratuito da DPU. Segundo a defensora pública federal Carolina Botelho, a instituição atua por meio da Central de Autocomposição em Salário-Maternidade (CASAM), criada para solucionar casos sem necessidade de processo judicial.
Na Bahia e em outros estados atendidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a CASAM pode ser acionada pelo WhatsApp (61) 99159-3274 ou pelo e-mail [email protected].
Com informações da Defensoria Pública da União – Adaptado pelo Tribuna do Recôncavo.
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