O Dia das Mães também levanta dúvidas importantes sobre renda e proteção social após a chegada dos filhos. Muitas mulheres enfrentam afastamento do trabalho, desemprego ou mudanças na rotina profissional e acabam buscando informações sobre os benefícios do INSS. Entre as principais perguntas estão quem tem direito ao salário-maternidade, qual o valor do benefício e como a maternidade pode impactar a aposentadoria no futuro.
Segundo dados do IBGE, mulheres ainda possuem renda média menor e maior presença na informalidade, cenário que dificulta contribuições regulares ao INSS e pode comprometer o acesso a benefícios previdenciários. De acordo com Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, muitas seguradas têm direito ao benefício, mas desconhecem as regras ou acreditam não se enquadrar nos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
O salário-maternidade pode ser solicitado em casos de nascimento, adoção, guarda judicial, aborto não criminoso e natimorto. O benefício contempla trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEIs, seguradas facultativas e até mães desempregadas que ainda estejam dentro do chamado período de graça. Após decisão do STF na ADI 2110, deixou de ser exigida a carência mínima de dez contribuições para diversas categorias, bastando a comprovação da qualidade de segurada. O pedido pode ser feito digitalmente pelo Meu INSS, com envio de documentos como certidão de nascimento ou atestado médico.
Texto: Daniela Silveira
Fonte: Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista.






























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