A Justiça de São Paulo condenou o Itaú a pagar R$ 10 mil por danos morais a um casal de idosos vítima do golpe do falso boleto. A decisão também determinou o cancelamento da cobrança de uma fatura de cartão de crédito que havia sido paga pelos consumidores a um estelionatário.
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara. No processo, a defesa do casal apontou falha de segurança relacionada ao acesso e uso de informações pessoais dos clientes.
Segundo o processo, o boleto falso apresentava dados corretos do casal, histórico de compras e o valor exato da fatura. A cobrança chegou pelo correio, como ocorria habitualmente, em julho de 2024, no valor de R$ 2.343,78.
Como o documento era semelhante às faturas legítimas recebidas anteriormente, o casal realizou o pagamento. Posteriormente, o banco informou que a fatura continuava em aberto, e os consumidores descobriram que o dinheiro havia sido destinado a um terceiro.
Cobrança aumentou para R$ 6,9 mil
Após a contestação da fraude, o banco não solucionou o caso administrativamente. Um dos idosos teve o nome negativado e a dívida de R$ 2.343,78 foi parcelada em 12 vezes, chegando a R$ 6.915,12, segundo o processo.
Na decisão, a magistrada considerou que a reprodução dos dados dos consumidores no boleto fraudado indicava falha de segurança. Ela também afirmou que não havia vício evidente no documento que permitisse aos clientes identificar facilmente a fraude.
A sentença citou ainda a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.
A decisão é de primeira instância.
Texto: Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)
Editado por Tribuna do Recôncavo






































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