Dona de casa que não exerce atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa e, cumpridos os requisitos, ter direito à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários.
A possibilidade também vale para quem nunca teve emprego com carteira assinada. Segundo a advogada previdenciarista Jacqueline Reis, pessoas com 16 anos ou mais que não exerçam atividade remunerada que gere filiação obrigatória ao INSS podem optar pela contribuição facultativa.
Quais são as opções de contribuição?
A dona de casa pode escolher entre diferentes formas de contribuição ao INSS, conforme sua situação.
5% do salário mínimo: destinada à dona de casa de baixa renda. É necessário não exercer atividade remunerada, não ter renda própria, dedicar-se aos afazeres domésticos na própria residência e estar inscrita no CadÚnico, com os dados atualizados. A renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos.
11% do salário mínimo: corresponde ao plano simplificado de contribuição. Não exige enquadramento como baixa renda, mas a contribuição é limitada ao salário mínimo.
20% do salário de contribuição: corresponde ao plano normal. Nessa modalidade, a segurada pode escolher o salário de contribuição entre o mínimo e o teto previdenciário.
Quais são os requisitos para aposentadoria?
Para a aposentadoria da mulher que começa a contribuir atualmente como segurada facultativa, é necessário cumprir os requisitos previstos pela Previdência Social, incluindo 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição, conforme a regra aplicável.
Assim, atingir apenas a idade mínima não garante o benefício. É necessário também cumprir o período mínimo de contribuição.
A contribuição deve ser planejada com antecedência, já que, em regra, não é possível simplesmente pagar contribuições passadas para antecipar o cumprimento do tempo exigido.
Segundo Jacqueline Reis, existem situações específicas em que o INSS permite a regularização de contribuições em atraso, mas não se deve considerar o pagamento retroativo como uma forma geral de antecipar a aposentadoria.
Outros benefícios
A contribuição como segurada facultativa também pode garantir acesso a outros benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridos os respectivos requisitos.
Entre eles estão o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o salário-maternidade.
Antes de escolher o percentual de contribuição, é importante verificar qual modalidade se aplica à situação da segurada e quais benefícios ela pretende buscar no futuro.
Fonte: Jacqueline Reis. Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.




























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