A licença-maternidade passou por atualizações recentes no Brasil e novas regras começaram a valer em 2026. Apesar da duração continuar em 120 dias, a legislação agora determina que, nos casos em que a mãe ou o recém-nascido permaneçam internados por mais de duas semanas após o parto, o período de afastamento será contado apenas após a alta hospitalar do último a receber liberação médica. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.222/2025 e busca garantir mais tempo de convivência da mãe com o bebê em casa.
Segundo Fernanda Xará, a atualização representa um avanço importante na proteção social das mulheres. “Ao permitir que a contagem do benefício tenha início após a alta hospitalar, a legislação corrige uma distorção histórica e assegura que a mãe possa exercer, de fato, o cuidado e o vínculo com o recém-nascido”, destacou. A legislação também prevê possibilidade de prorrogação do benefício em casos graves que demandem internações prolongadas, mantendo normalmente o pagamento do salário-maternidade.
Outra mudança importante envolve o fim da carência para concessão do salário-maternidade a categorias como MEI, trabalhadoras autônomas, contribuintes facultativas e trabalhadoras rurais, após decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a licença-paternidade também terá ampliação gradual, passando dos atuais cinco dias para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, conforme prevê a Lei nº 15.371.
Com informações da UniFG Bahia – Adaptado pela Tribuna do Recôncavo.













































































































