Entre as determinações, as plataformas deverão criar um canal exclusivo para denúncias de imagens de nudez não consentida, incluindo conteúdos reais ou gerados por inteligência artificial. Nesses casos, a remoção do material deverá ocorrer em até duas horas após a notificação da vítima ou de seu representante legal. O decreto também proíbe ferramentas de IA capazes de criar “nudes falsos”, além de exigir que os algoritmos reduzam a disseminação de ataques coordenados contra mulheres.
As empresas ainda serão obrigadas a informar, dentro dos canais de denúncia, sobre o Disque 180, central oficial de atendimento à mulher do governo federal. Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo de adaptação a ser definido para que as plataformas se adequem às novas exigências de segurança digital.
Crédito: Agência Brasil | Adaptada por Tribuna do Recôncavo



















Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


Imagem por Terri Cnudde de Pixabay






Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo







Image by Pexels from Pixabay































Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


















Imagem ilustrativa by Michal Jarmoluk from Pixabay


Imagem Ilustrativa de Gentle07 por Pixabay
Imagem de Joel santana Joelfotos por Pixabay


Imagem de Sebastian Ganso por Pixabay


