A legislação brasileira passou a estabelecer punições mais rigorosas para crimes envolvendo combustíveis. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), alterou regras do Código Penal e da legislação sobre crimes contra a ordem econômica.
A mudança alcança casos de furto de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis em locais como refinarias, bases de armazenamento, dutos e veículos utilizados no transporte desses produtos.
Para o furto de combustíveis, a pena agora pode variar de quatro a dez anos de prisão, além de multa. O tempo de reclusão pode aumentar em um terço quando houver, por exemplo, rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A legislação também estabeleceu regras específicas para os casos de roubo de combustíveis. A punição pode ser agravada quando a ação causar prejuízos à operação de empresas, interrupção do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Comércio de produtos de origem criminosa
Outra mudança envolve a comercialização e a circulação de produtos de origem ilícita. Passa a configurar crime adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes quando houver conhecimento de que esses produtos são provenientes de atividade criminosa.
Nesses casos, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.
A lei também prevê punição para situações em que as circunstâncias indiquem possível origem ilegal do produto, como preço muito abaixo do praticado no mercado ou condições suspeitas de comercialização. A pena, nesse caso, pode variar de um a quatro anos de prisão, além de multa.
Com informações do Bahia Notícias. Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo.














































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