A entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026 promoveu uma das maiores mudanças recentes no tratamento penal de crimes patrimoniais no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União no último dia 4 de maio, a nova legislação altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e endurece penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e fraudes eletrônicas. Entre as principais mudanças, a pena para furto passa a variar de 1 a 6 anos de reclusão, podendo chegar a 10 anos em casos qualificados, como furtos envolvendo celulares, computadores, veículos levados para outros estados, armas de fogo e explosivos.
A nova lei também amplia o rigor contra crimes digitais, criando a tipificação da chamada fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos de prisão. A medida abrange golpes aplicados por redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails falsos e clonagem de dispositivos eletrônicos. Outro ponto previsto é a criminalização da chamada “conta laranja”, utilizada para movimentação de recursos ilícitos. Já a pena para roubo passa a ser de 6 a 10 anos, podendo alcançar 12 anos quando houver impacto em serviços públicos essenciais. O latrocínio, considerado um dos crimes mais graves, passa a ter pena entre 24 e 30 anos de reclusão.
Para o advogado especialista em direito penal, Rafael Junior Soares, as alterações refletem a necessidade de atualização da legislação diante das novas modalidades criminosas. Segundo ele, o celular deixou de ser apenas um objeto material e passou a concentrar informações bancárias, documentos e dados pessoais sensíveis das vítimas. O especialista avalia que o endurecimento das penas pode contribuir no combate à criminalidade, mas ressalta que a efetividade dependerá de fiscalização, investigação eficiente e políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais.
Com informações do Inove Comunicação – Maria Eduarda Paloco – Adaptado pela Tribuna do Recôncavo.
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