Um caso ocorrido em Pernambuco no mês de junho ganhou o noticiário e gerou muita indignação popular. O menino Miguel Otávio Santana da Silva, de apenas 5 anos de idade, que estava no apartamento da ex-patroa da mãe dele, morreu ao cair do nono andar de um prédio de luxo em Recife, enquanto a mãe havia saído para a realização de atividade doméstica.
Sari Corte Real foi acusada, inicialmente, pelo crime de homicídio doloso – quando não há a intenção de matar – por ter deixado o menino transitar sozinho no elevador do prédio -, pagou fiança de R$ 20 mil e passou a responder ao processo em liberdade. Porém, o caso teve uma reviravolta e ela foi indiciada pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte.
Na última terça (14/7), a denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que inclui agravantes de crime contra criança durante calamidade pública, foi recebida pelo juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, e Sari virou ré, tendo o prazo de dez dias para responder à acusação de abandono de incapaz como resultado de morte no Caso Miguel.
Segundo o criminalista Leonardo Pantaleão, o aceite da denúncia pelo juiz da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital, José Renato Bizerra, é acertado e, em caso de condenação, a pena de prisão pode contemplar até 12 anos de cumprimento.
“O abandono é o distanciamento do agente (pai, mãe ou responsável) de maneira que ele perde controle sobre o que pode acontecer com aquele incapaz”, relata o advogado criminalista Leonardo Pantaleão.
Por “incapaz” entenda-se toda pessoa que por incapacidade psíquica ou motora não tem condições de se defender sozinha dos riscos aos quais está sujeita durante o abandono. Além de uma criança, portanto, isso pode acontecer com um idoso ou uma pessoa com deficiência física ou mental, por exemplo.
Segundo Pantaleão, a pena por esse crime depende das consequências do abandono, mas mesmo que não aconteça nada, o simples fato de realizar o abandono prevê detenção de seis meses a três anos.
Entenda a diferença dos crimes com resultado morte:
Homicídio Doloso
Conduta: O agente pretendia ou assumiu o risco pelo resultado morte, com uma pena aumentada.
Pena: Reclusão, como admissão de prisão em regime fechado, com variação de dosimetria que vai de 6 a 20 anos, podendo ser considerado, em crimes mais graves, a pena de 12 a 30 anos de prisão.
Homicídio Culposo
Conduta: O resultado morte não ocorre da vontade do agente. Ocorre por imprudência, imperícia ou por negligência. Não há, nele, a intenção a assunção do risco pelo resultado.
Pena: Detenção de um a três anos, que pode ser cumprida em regime domiciliar.
Abandono de Incapaz com causa morte
Conduta: Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, que no caso específico resultou em morte.
Pena: Reclusão, com variação de pena de 4 a 12 anos.
Sobre o autor
Leonardo Pantaleão é advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual.
Matéria: Aline Moura, Márcio Santos e Michelle Keyne/ M2 Comunicação




Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tribuna do Recôncavo
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: Luciano Almeida
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo