A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, para progredir ao regime semiaberto, o ex-ministro Geddel Vieira Lima precisa comprovar o pagamento da multa à qual foi condenado a desembolsar no caso do bunker de R$ 51 milhões.
Os ministros da Corte concluíram nesta segunda-feira (19) o julgamento do recurso da defesa de Geddel para que saia da prisão domiciliar e passe para o semiaberto.
Na sessão virtual, a ministra Cármen Lúcia e o agora ex-ministro Celso de Mello acompanharam o relator do recurso, Edson Fachin, que, em seu voto, entendeu que a mudança de regime é condicionada à quitação da multa judicial de R$ 1,6 milhão. Ao final, o placar ficou em 4 a 1 contra o ex-ministro – Gilmar Mendes já havia seguido o voto de Fachin com ressalvas, e Lewandowski divergiu do colega.
VOTO DE FACHIN
O magistrado refutou tese da defesa de Geddel, para quem o ex-ministro pode deixar a domiciliar mesmo sem pagar multa de R$ 1,6 milhão – valor determinado pelo STF na sentença que o condenou a 14 anos de prisão pelo caso do bunker de R$ 51 milhões. Para Fachin, a quitação do débito é obrigatória na obtenção do benefício.
“O deferimento da pretensão não prescinde do atendimento a todos os requisitos exigíveis para a obtenção do benefício, dentre os quais, como visto, se inclui o recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta no acórdão condenatório, salvo inequívoca comprovação da impossibilidade de fazê-lo, ainda que de forma parcelada”, sustentou Fachin no seu voto.
“No caso, regularmente intimado, o ora agravante permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão”, apontou também o ministro.
DIVERGÊNCIA
Em seu voto, Lewandowski defendeu o pagamento de multa só deveria ser obrigatório em caso de trânsito em julgado da condenação, situação contrária à de Geddel. Para ele, o ex-ministro baiano deveria ir para o semiaberto, mesmo sem o pagamento da multa.
“O art. 112 da LEP [Lei de Execuções Penais] – que disciplina as condições para a progressão do regime prisional -, na redação anterior as modificações trazidas à lume pela Lei 13.964/2019, não estabeleceu o pagamento da multa como pressuposto à progressão do regime prisional, de modo que a interpretação extensiva dominante – mormente em relação ao art. 118, § 1 °, da Lei de Execução Penal, que prescreve a regressão de regime para o sentenciado que deixar de pagar a pena de multa -, para além de lesionar os princípios constitucionais apontados acima, constitui violação ao postulado fundamental da legalidade estrita”, sustentou.
Vale lembrar que o ministro Edson Fachin deu 5 dias para Geddel comprovar que não tem condições de quitar a multa integralmente. A ordem foi dada em recurso feito pela defesa do ex-ministro, que pediu o parcelamento do valor em 20 vezes.
Bahia Noticias


Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas


Image by Devanath from Pixabay 
Foto: Douglas Amaral
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap de Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Arquivo Pessoal
FOTO: Arivaldo Publio02
Video
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Elena Borisova from Pixabay
Imagem de Susana Cipriano por Pixabay
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Foto: Claudio Lima
Foto: Felipe Oliveira/ EC Bahia
Imagem de Musa KIZILAY por Pixabay
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Foto: Reprodução
Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto; André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto_Tiago_Dantas_Seagri_BA
Foto: Rebeca Falcão/ Seagri - BA
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Pe. Edézio de Jesus Ribeiro
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Video
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/AscomSDE
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Divulgação
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Divulgação
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Image by StockSnap from Pixabay
Divulgação
Divulgação
Divulgação
Foto - André Frutuoso
Divulgação
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Crédito da foto: Jonas Souza
Image by Jean Pierre Llanos Garcia from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Video
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Fabiano Pereira 2025
Foto: Cleomário Alves- SJDHBA
Foto: Douglas Amaral
Na foto, Ana Flávia | Arquivo Pessoal
Divulgação
Reprodução
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay