A Justiça da Bahia suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Câmara Municipal de Simões Filho para o biênio 2027/2028, que estava marcada para esta terça-feira (16). A decisão atende a uma ação dos vereadores Berlindo Gazineu e Adeilson Santos, que contestaram a antecipação do pleito.
O juiz entendeu que a Lei Orgânica do Município deve prevalecer sobre o Regimento Interno da Casa, já que estabelece a realização da eleição em 1º de novembro do segundo ano de mandato. A decisão também apontou possíveis irregularidades na convocação e na antecipação da votação durante o período de festas juninas, com prazo considerado reduzido.
Com isso, ficam suspensos todos os atos relacionados ao processo eleitoral, incluindo votação, resultado e posse, além de ficar proibida a realização de novo pleito antes de 1º de novembro de 2026. O presidente da Câmara, Uilton Ramos (PSDB), recorreu, mas teve o pedido negado pela Justiça.
Com informações do Bahia Notícias – Adaptado pela Tribuna do Recôncavo.

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