A Diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – seção da Bahia (OAB-BA) emitiu uma nota proibindo que advogados criem canais ou utilizem plataformas de consultas para dúvidas sobre a Covid-19, que se configurem como captação indevida de clientela ou mercantilização da profissão.
A norma faz parte de uma nota técnica orientando a conduta profissional da advocacia durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do coronavírus. O parecer alinha que a publicidade profissional deve obedecer caráter meramente informativo.
Ficou vedado ao advogado e advogada, em suas manifestações na imprensa, em informes, comunicados, redes sociais e demais meios de comunicação físicos, virtuais ou digitais, a exemplo de Youtube, Instagram e Facebook, vídeos, dentre outros, realizar oferta de serviços, remunerado ou gratuito, de consultoria ou assessoria jurídica, buscar a autopromoção, indicar seu nome para eventual demanda, promover a captação indevida de clientela, devendo abster-se de dar entrevistas com habitualidade, ainda que se trate de tema de interesse público.
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