Por Luiz Eduardo Amaral de Mendonça – advogado
De acordo com uma pesquisa realizada pela agência de marketing digital Sortlist o Brasil ocupa o segundo lugar na lista dos países que passam o maior tempo online do mundo. Em média, uma pessoa gasta 10 horas e 8 minutos por dia navegando na internet, equivalente a 154 dias por ano. O relatório Digital 2022, informou que há cerca de 171,5 milhões de usuários de redes sociais no Brasil. Os dados foram realizados a partir de uma pesquisa de janeiro de 2022 e revelam que 79,9% da população brasileira utiliza alguma rede social no seu dia a dia.
Estamos caminhando rapidamente do mundo físico para o mundo virtual. Tal tendência de comportamento já foi levada para o trabalho e hoje o trabalhador que não é ágil na sua comunicação, ou não retorna rapidamente as mensagens dos seus grupos de trabalho, é mal interpretado.
A modernização das formas de trabalho, o home office e a evolução da tecnologia fizeram com que o horário de trabalho (tempo à disposição da empresa) e a vida pessoal dos trabalhadores estejam por muitas vezes misturados. As empresas estão se estruturando para controlar as jornadas à distância, ter prova de que o colaborador conseguiu gozar seus intervalos intra e interjornada. Temos visto cada vez mais as empresas investirem em tecnologia da informação para tratar dados sensíveis dos seus trabalhadores de acordo com a LGPD, mas não temos visto a mesma preocupação por parte dos trabalhadores.
O Brasil é um país em que a alta exposição nas mídias sociais é sinônimo de sucesso. A vida fotografada e publicada nas redes sempre é mais bonita do que a realidade! O trabalho faz parte do dia a dia das pessoas e cada vez mais tem aparecido nas publicações dos seus empregados. Será que os empregados estão preparados para essa nova realidade? As notícias dos Tribunais estão dando conta de que não!
Para aqueles trabalhadores que utilizam os grupos de aplicativo para se comunicarem, há sempre que se verificar o conteúdo, a forma e o horário em que as mensagens estão sendo enviadas. Embora a intenção de um líder possa ser a melhor possível, tais mensagens poderão ser consideradas provas digitais de que algum subordinado tenha trabalhado além da sua jornada e em horas extraordinárias ou que tenha sido desrespeitado, caso a mensagem ultrapasse a linguagem profissional. É cada vez mais comum vermos os prints das conversas em aplicativo serem utilizados como prova na Justiça do Trabalho.
O primeiro exemplo foi um caso de um juiz trabalhista que indeferiu o benefício da Justiça Gratuita e concluiu que um reclamante não era pobre pelas suas postagens das viagens e refeições em um aplicativo de fotos. O reclamante não imaginava que a empresa pudesse ter pesquisado e o Juiz pudesse ter a curiosidade de entrar no seu perfil.
Em abril deste ano, o TST manteve a justa causa de funcionário que publicou fotos da empresa sem autorização. A empresa afirmou que, segundo seu código interno de conduta, esse tipo de prática é proibida e que o regulamento era do pleno e prévio conhecimento do empregado. O TRT gaúcho entendeu que “a divulgação do sistema produtivo da empresa é o que basta para caracterizar o dano” e que as fotografias, “aos olhos de pessoas versadas no tema, em especial dos concorrentes, têm potencial de revelar questões cruciais do sistema produtivo que o Código de Conduta fez questão de proteger e que era do conhecimento do empregado”.
Ainda no mês de julho de 2022, o TRT de São Paulo entendeu como correta a dispensa de um trabalhador que usou as mídias sociais para criticar a empresa em que trabalha. A Justiça do Trabalho paulista manteve a dispensa por justa causa do empregado de uma rede de supermercados do litoral que postou conteúdo ofensivo à empresa. O trabalhador compartilhou uma notícia no Facebook que era prejudicial à imagem da companhia, afirmando que produtos vencidos, separados para o descarte, foram encontrados pela vigilância sanitária no supermercado. A empresa depois provou que a denúncia não passou de um mal-entendido, mas o comentário ofensivo do empregado já havia causado prejuízo, configurando falta grave – ato lesivo da honra e da boa fama praticadas contra empregador – prevista na alínea “k” do artigo 482 da CLT.
Outro caso que ganhou bastante relevância na mídia, diz respeito à reclamante (autora de ação) na Justiça do Trabalho que, no mesmo dia em que prestou depoimento em uma audiência por videoconferência, publicou um vídeo em seu perfil do TikTok, com as duas testemunhas levadas por ela para depor. As três amigas apareceram dançando, com a legenda do vídeo, escrita: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. O vídeo foi juntado ao processo pela empresa e a juíza anulou os depoimentos das testemunhas e ainda aplicou multa por litigância de má-fé à autora e às duas amigas testemunhas.
Em todos os casos acima mencionados a prova digital (seja ela de primeiro grau: quando produzida pelos próprios meios digitais ou de segundo grau: quando o fato foi praticado pelos meios convencionais e somente a sua demonstração é feita por meio digital) foi utilizada por uma das partes para convencer o juiz a respeito da existência do fato afirmado na causa, nas razões defensivas conforme dispõe o artigo 369 do CPC.
Antes de postar algo ligado à sua vida profissional, lembre-se: quanto maior a exposição e quanto menos profissionais forem as postagens e as publicações, maiores as chances dos colegas de trabalho, da empresa e até mesmo da Justiça do Trabalho terem acesso.
Sobre o autor:
Luiz Eduardo Amaral de Mendonça é sócio da área Trabalhista e Previdenciário do FAS Advogados e membro pesquisador do Getrab-USP
ASCOM
Na foto, Luiz Eduardo | Divulgação










Foto: Reprodução/ Video
Imagem ilustrativa de torcedor acompanhando uma partida de futebol pela televisão.
Elementos tradicionais do São João retratam as memórias e os costumes dos festejos juninos de antigamente.
Fannie Guimarães/Memorabilia Filmes
Cristiane Nogueira, Railan Andrade e Girlandia participam da caminhada das Comunidades Eclesiais de Base e representam dioceses da Bahia no 8º Nordestão de CEBs.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem de PublicDomainPictures por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem criada por IA para ilustrar celebração da Santa Missa e a ação do Espírito Santo.
Foto: Reprodução/ Video
Divulgação - Suspeito foi preso durante operação realizada pela Polícia Civil em São Félix.
Foto: Luciano Almeida - Restaurante Kioski representou Santo Antônio de Jesus no Troféu Panela de Bairro da TV Bahia.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de musiking por Pixabay
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Caminhão carregado de bananas tomba na Serra do Rato, na zona rural de Mutuípe. Foto: Mídia Bahia.
Atividade física ajuda na saúde, autonomia e qualidade de vida na terceira idade.
Foto: Tribuna do Recôncavo | Imagem Ilustrativa
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de StartupStockPhotos por Pixabay
Elenilton do Curujão, empresário conhecido em Ituberá e proprietário da Rede Curujão de Supermercados. Foto: Reprodução/Redes Sociais.
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Foto: Marcelo Casal Jr/ Agência Brasil
Cantor Nenho durante show no São Pedro da Sapucaia, em Santo Antônio de Jesus. Foto: Luciano Almeida.
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Divulgação / Polícia Civil
Imagem ilustrativa gerada por IA.
Foto: Ministério de Comunicação da RCC da Diocese de Amargosa
Arquivo Pessoal
Foto: Polícia Militar
Reprodução/ Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de uma bola de futebol em campo durante partida em estádio
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa by Skeeze from Pixabay
Helbert, conhecido como Bob, morava no bairro Urbis IV, em Santo Antônio de Jesus.
Imagem criada por IA
Registro de Augusto Junior, morador de Valença, no Baixo Sul da Bahia.
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem gerada por IA
Psicólogo Jorge Soares apresenta a obra "O Homem e Seus Feitos: Para Humanizar-se ao Longo da História". Foto: Divulgação.
Descrição:
Imagem de Michael Wedermann por Pixabay
Força-tarefa com cerca de 20 homens resgatou um boi que caiu em um poço na localidade do Lajedo Batista, em Elísio Medrado. Reprodução/Recôncavo no Ar.
Aline morreu após sofrer um grave acidente e permanecer internada no HRSAJ. Foto: Saj Sem Filtro.
Image by Firmbee from Pixabay
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
Foto: Agência Dudes – Júnior Simas
Reprodução/Band RN | Cantor Neto Araújo, ex-Cavaleiros do Forró e vocalista da Collo de Menina, morreu aos 42 anos.
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Fotos: Divulgação | Carmem Sabin e Neto exibem peças da SABIN.ARTES que representarão a Bahia na 26ª Fenearte, em Olinda (PE).
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Ádila Raira retorna ao comando da Superintendência de Atendimento Municipal (SAM) de Santo Antônio de Jesus. Foto: Arquivo Pessoal.
Imagem ilustrativa de Andreas Breitling por Pixabay
Reprodução/Vídeo: Jessica Ketlin. Deputados Robinson Almeida e Zé Neto durante agenda que marcou a entrega de ambulância do SAMU e micro-ônibus TFD para Santo Antônio de Jesus.
Imagem Ilustrativa de Dean Moriarty por Pixabay
Imagem criada por IA
Portal de entrada do São Pedro da Sapucaia, em Santo Antônio de Jesus. Foto: Luciano Almeida.
Crédito: Lucas Batista
Ditinho da AviVip, Jordávio Ramos, Neto Caroba e vereadores durante agenda política em Presidente Tancredo Neves. Foto: Divulgação.
Imagem Ilustrativa | Foto: Tânia Rêgo/ Agência Brasil
A festa de São Pedro de São Miguel das Matas acontece nesta quarta-feira (1º), a partir das 19h, na Praça Maria Madalena, com shows de Devinho Novaes, Neguinho da Pegada, Virgílio Forrozeiro e É o MT.
Imagem de S. Hermann & F. Richter por Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Imagem ilustrativa gerada por IA
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Divulgação
Imagem de
Ilustração representa as previsões astrológicas para os signos do zodíaco em julho de 2026.
Danniel Vieira se apresenta em Amargosa e Salvador neste fim de semana. Foto: Gabriel Lordelo.
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Ditinho da AviVip durante cerimônia em Catu, onde recebeu o título de cidadão catuense.
Ditinho da AviVip ao lado do vereador Genivaldo Souza, de Camamu, durante encontro divulgado nas redes sociais.
ACM Neto, Ditinho da AviVip e o prefeito Genival Deolino durante agenda realizada em Santo Antônio de Jesus.
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Ditinho da AviVip e Binho de Mota participaram da Cruzada de Fé e Milagres, realizada no Centro de Convenções de Salvador, com a presença do Apóstolo Valdemiro Santiago.
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
VW SpaceFox foi tomado de assalto na região da Areia Fina, zona rural de São Miguel das Matas, na tarde desta segunda-feira (29).
Imagem de Yotsapat Sintoosing por Pixabay
Ilustração representando oportunidades de publicidade, guest posts e banners no Tribuna do Recôncavo.
Unidade de beneficiamento de pescado entregue em Plataforma, Salvador. Foto: Rebeca Falcão/Seagri.
Imagem ilustrativa gerada por IA
Imagem de Moondance por Pixabay
Foto: Fábio Cruz/ Recôncavo no Ar