Numa comparação internacional, o Brasil está no hall dos 140 países que possuem leis que punem, de alguma maneira, a violência contra a mulher. Isso representa dois terços das nações. Ainda restam 40 que simplesmente não possuem legislação específica.
Levantamento divulgado essa semana pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelou que, embora o número de homicídios dolosos de mulheres tenha diminuído no ano passado no país (queda de 14,1%, 3.739 casos), o de feminicídios aumentou 7,3% (1.314 mulheres casos, uma mulher a cada sete horas).
Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher.
“Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão.
Alguns especialistas apontam que o crescimento no número de feminicídios, desde quando ele foi incluído na lei penal, não significa necessariamente o aumento da violência contra a mulher, mas sim um enquadramento mais correto do tipo de crime.
“Pode ser que estejamos melhorando nossa estrutura de atendimento, mas a violência contra a mulher ainda é uma questão que envolve, historicamente, uma cultura de diminuição da mulher, de sua condição e seus direitos. Os avanços vieram amparados na lei, mas não significa que já conseguiram mudar a cultura. Esse é um processo lento, gradual. Sem contar que ainda temos que romper a barreira do silêncio, já que muitas mulheres, vítimas de violência, não denunciam”, analisa Pantaleão.
Segundo dados da ONU Mulheres, os países que mais denunciam os crimes de violência contra a mulher são os Estados Unidos e os da Europa Ocidental, justamente aqueles que possuem leis mais protetivas.
Embora os números ainda sejam alarmantes no Brasil, temos tido alguns avanços no que diz respeito à conscientização da sociedade. É o que acredita Acacio Miranda Filho, professor e mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada (Espanha).
“Todos os regramentos existentes no Brasil foram tipificados em virtude de tratados e convenções internacionais dos quais somos signatários. E os instrumentos jurídicos foram importantes para conscientizar a população acerca da igualdade entre homens e mulheres. Em outros países, onde essa equiparação não é tão difundida, os índices são mais alarmantes, como o caso da Rússia e o de alguns países africanos”, reflete Miranda Filho.
Agressões pelo mundo
Segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), a estimativa é que metade das mulheres assassinadas no mundo são vítimas dos próprios cônjuges ou de homens da família.
O casamento antes dos 18 anos é uma prática que costuma levar a histórias de violência, além de interromper estudos e planos de vida para 750 milhões de meninas, segundo a ONU Mulheres. Bangladesh e Índia são os países que lideram o ranking de casamentos infantis, indo contra as próprias leis.
África Subsaariana, Ásia Meridional e Oriente Médio são as regiões do mundo em que as mulheres são mais desprotegidas em termos de lei. A Rússia, onde uma mulher é assassinada a cada 40 minutos, descriminalizou a violência de gênero em 2017, reduzindo a pena ao pagamento de uma multa. Na União Europeia (UE), a Bulgária se destaca por não ter leis que criminalizem o estupro dentro do casamento e a Hungria, por não punir o assédio sexual.
Sobre os autores:
Leonardo Pantaleão – Advogado, professor e escritor, com Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), Doutorado na Universidad Del Museo Social Argentino, em Buenos Aires e Pós-graduado em Direito Penal Econômico Internacional pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Universidade de Coimbra, em Portugal, professor da Universidade Paulista. Autor de obras jurídicas, palestrante em Direito Penal e Direito Processual.
Acacio Miranda Filho – Doutorando em Direito Constitucional pelo IDP/DF. Mestre em Direito Penal Internacional pela Universidade de Granada/Espanha. Cursou pós-graduação em Processo Penal na Escola Paulista da Magistratura e em Direito Penal na Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. É especialista em Teoria do Delito na Universidade de Salamanca/Espanha, em Direito Penal Econômico na Universidade de Coimbra/IBCCRIM e em Direito Penal Econômico na Universidade Castilha – La Mancha/Espanha. Tem extensão em Ciências Criminais, ministrada pela Escola Alemã de Ciências criminais da Universidade de Gottingen, e em Direito Penal pela Universidade Pompeu Fabra.
Matéria: Aline Moura e Márcio Santos/ M2 Comunicação


Foto: Pixabay


Foto: Paulo Cesar Amaral 
Foto: Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Foto: Manuela Cavadas-/Seagri
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Angelo Esslinger do Pixabay
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Joseane Rodrigues
Imagem de freepik
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Darlan Nunes/ Seagri
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Imagem de Esi Grünhagen por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Giulia Guimarães_Ascom SDE
Foto: Divulgação
Foto: Agnelo Câmara (Ascom/Sudene)
Image by Daniel Reche from Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Virginia Duarte
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Ane Novo/ Ascom SPM
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Jerônimo Gonzalez/MS
Foto: Divulgação
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arte: Divulgação
Imagem de Antonio Corigliano do Pixabay
Arte: Divulgação
Image by Niek Verlaan from Pixabay
Imagem de Daniel Reche por Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Arek Socha do Pixabay
Foto: Claudio Lima
Imagem por congerdesign de Pixabay
Foto: Mariana Alves/Iphan
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Dora Sugimoto
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Elka Macêdo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Firmbee from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Luciano Almeida
Foto: Cadu Gomes/VPR
Foto: PRF
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Image by StockSnap from Pixabay
Foto: Divulgação/ Polícia Federal
Imagem Ilustrativa | Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Geraldo Carvalho
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem de Susanne Jutzeler, Schweiz, da Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Vídeo - ALBA
Ilustrativa | Foto: Haeckel Dias/ Ascom PC
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Katrin B. por Pixabay
Imagem ilustrativa de Couleur por Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Imagem de silviarita do Pixabay
Foto: Djalma Ameida/ CPN
Foto: Amanda Ercília/GOVBA
Foto: Ricardo Stuckert / PR
Foto: Alberto Maraux/SSP
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Image by Terri Cnudde from Pixabay
Foto: Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de James de Castro James por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de bobbycrim por Pixabay
Foto: Mariana Guimarães
Foto: Milena Monteiro Ascom Secti2