Um morador de Santos, no litoral paulista, conseguiu anular na Justiça cinco contratos de empréstimo consignado feitos de forma fraudulenta em seu nome, sendo quatro empréstimos no Banco Itaú e um no Banco Pan. As instituições financeiras terão de devolver em dobro as quantias indevidamente cobradas, o que dá mais de R$ 86 mil, além de indenizar o aposentado em R$ 10 mil por danos morais.
De acordo com o advogado, Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados, todos os meses eram descontados da aposentadoria por invalidez do seu cliente o valor de R$ 2.051,41. Esses descontos começaram em 18 de abril de 2022 e cessaram em 16 de fevereiro de 2024, graças a uma liminar expedida pelo juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos.
‘Essa redução nos rendimentos do aposentado trouxe grandes dificuldades de sobrevivência, principalmente em relação ao custeio de medicamentos e moradia’, lembra Posocco.
O resultado final da primeira instância foi conhecido recentemente. Na sentença, o magistrado Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, também da 8ª Vara Cível de Santos, declarou a inexistência e a nulidade dos cinco contratos de empréstimo consignado concebidos de forma fraudulenta nos bancos Itaú e Pan, condenando as instituições a promoverem o cancelamento definitivo e a exclusão da averbação junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Bem como, ao pagamento solidário de indenização por danos morais e por danos materiais, a título de repetição do indébito em dobro, correspondente à soma de todos os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário do aposentado, com correção monetária e juros de mora.
Homem foi vítima de dois golpes simultâneos
‘Primeiro a vítima se assustou com tantos empréstimos que não fez. Em seguida, ludibriada no cancelamento, acabou por repassar os valores aos fraudadores, mediante depósito em contas bancárias’, conta Posocco.
O aposentado recebeu uma ligação no dia 1 de fevereiro de 2022, de um consultor financeiro de uma empresa de intermediação de negócios, informando que era representante do Banco Itaú. O consultor disse que o aposentado havia sido sorteado para realizar empréstimo consignado em condições especiais e com juros bem reduzidos ao mês. Ele não se interessou, anotou o protocolo e desligou.
Dois meses depois, o aposentado descobriu que haviam sido realizados cinco contratos de empréstimo consignado em seu nome. Ele procurou a agência do INSS para saber realmente o que havia ocorrido, e foi informado que constava em seu cadastro a realização de vários empréstimos consignados, contratados nos dias 18, 19, 21, 29 e 31 de março daquele ano, nos bancos Itaú e Pan.
Orientado a procurar as instituições financeiras, o aposentado ligou no mesmo dia para os bancos. Recebeu a resposta que o caso seria analisado em 10 dias. Transcorrido o prazo e sem nenhum retorno, o aposentado reiterou a reclamação diretamente na ouvidoria das instituições, que lhe disseram que a situação ainda estava sob análise do setor competente, e que a resposta chegaria dentro de cinco dias úteis.
Em 20 de abril, ele atendeu uma chamada telefônica de uma pessoa, se identificando como funcionário do setor de qualidade do Banco Itaú. Foi informado que a reclamação referente a um dos contratos fraudulentos, que estava sob análise da ouvidoria, havia sido aceita e que para cancelar bastava devolver o valor, através de transferência bancária. O estelionatário confirmou os dados pessoais do aposentado e indicou que R$ 19.931,11, fossem destinados a uma empresa prestadora de serviços do banco de nome R&R Consignado.
Esta mesma estratégia foi aplicada mais três vezes, sendo “devolvido” para contas de supostas empresas ligadas aos bancos, os valores de R$ 17 mil, R$ 14.082,67 e R$ 2 mil.
Acreditando que havia resolvido o problema, o aposentado foi até a agência do INSS para saber por que ainda havia descontos em sua aposentadoria. Ficou sabendo, que os empréstimos consignados seguiam ativos no seu cadastro. Desesperado com a situação, foi ao Procon, registrou um boletim de ocorrência na polícia e procurou o advogado Fabricio Posocco.
‘O ponto crucial da responsabilidade civil [dos bancos] reside no fato de que os golpistas, para convencerem o autor a transferir os valores, utilizaram dados específicos e internos do consumidor, como números de protocolo de reclamação e o conhecimento exato do modus operandi dos contratos recém-averbados. Tal acesso a informações sigilosas demonstra a ocorrência de falha na segurança e na proteção de dados dos clientes (dever de cautela e sigilo) por parte dos réus’, constatou o juiz Belluzzo.
Consumidor não tem culpa por falha de segurança
No processo, Itaú e Pan solicitaram a compensação dos valores creditados na conta do aposentado (R$ 19.931,11, R$ 17.000,00, R$ 14.082,67 e R$ 2.000,00), o que foi rejeitado pelo magistrado. Beluzzo explicou que os valores originados dos contratos nulos foram simultaneamente transferidos para terceiros em razão da orientação fraudulenta dos golpistas que se valeram do vazamento de dados pelos bancos.
‘Se a origem dos valores é ilícita (contratos nulos) e o desaparecimento desses valores da esfera patrimonial do consumidor é decorrente da falha no serviço e na segurança (vazamento de dados, fortuito interno), não há dever de restituição. O prejuízo da perda dos valores é parte integrante do dano material causado pela falha de segurança dos bancos. Há prova clara de que ele não se beneficiou dos valores creditados em seu favor em razão dos contratos ora declarados nulos/inexistentes.’
Por fim, Beluzzo apontou ser evidente que o caso se refere a contratos de massa. ‘As requeridas não lograram êxito em demonstrar que a parte autora de fato tenha aderido aos contratos em discussão, não demonstrando a autenticidade da assinatura eletrônica da parte autora, ônus de prova que lhe cabia, conforme indica o Superior Tribunal de Justiça. Se as instituições financeiras exigissem maiores requisitos do interessado para lhe conceder acesso ao serviço, evitaria fraudes ou dúvidas quanto à contratação que ocorrem justamente porque os fraudadores sabem das facilidades na contratação destes empréstimos.’
Por Emanuelle Oliveira (Mtb 59.151/SP)


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