O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, foi encerrado no último dia 29 de maio. Quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento dentro do prazo deve regularizar a situação o quanto antes para evitar multas e possíveis restrições cadastrais.
Segundo a Receita Federal, o contribuinte que perder o prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto. Mesmo quem não tem imposto a pagar pode ser penalizado com a multa mínima.
De acordo com o contador tributarista André Charone, a principal recomendação é não adiar a entrega da declaração. Após o encerramento do prazo, a Receita retomou o recebimento das declarações a partir do dia 1º de junho.
A declaração pode ser enviada por meio do programa do Imposto de Renda, pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC.
Além da multa, a ausência da declaração pode gerar pendências no CPF, dificultando operações financeiras, obtenção de crédito, emissão de passaporte, participação em concursos públicos e outras situações que exigem regularidade cadastral.
Especialistas orientam que o contribuinte reúna todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, dados bancários e informações sobre bens e investimentos antes de realizar o envio.
Quem entregou a declaração dentro do prazo, mas identificou erros ou omissões, pode corrigir as informações por meio de uma declaração retificadora, sem pagamento de multa por atraso.
A Receita Federal ressalta que apenas os contribuintes enquadrados nas regras de obrigatoriedade estão sujeitos às penalidades pela não entrega da declaração.
Com informações de André Charone – Adaptado pela Tribuna do Recôncavo.

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