A violência política de gênero registrou aumento às vésperas das eleições de 2026. Entre janeiro e agosto deste ano, a Justiça Eleitoral registrou 177 processos relacionados a assédio, número 127% superior ao índice registrado no início da série histórica, em 2019, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os casos envolvem práticas como ameaças, humilhações, ataques sexualizados, exposição da vida íntima e tentativas de desqualificação de mulheres em razão do gênero. A Lei nº 14.192/2021 estabelece medidas para prevenir, combater e punir a violência política contra a mulher.
A legislação considera violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, dificultar ou restringir seus direitos políticos. O Código Eleitoral também prevê como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher detentora de mandato utilizando menosprezo ou discriminação à condição feminina, com a finalidade de dificultar sua campanha ou o exercício do mandato.
Segundo a advogada eleitoralista Isadora Oliveira, cofundadora do Coletivo Flor de Mandacuru e presidente da Subseção da Comissão de Proteção aos Direitos das Mulheres, uma das dificuldades está em diferenciar a crítica à atuação política de práticas que utilizam a condição feminina como instrumento de intimidação.
“O silêncio nem sempre representa ausência de violência. Muitas vezes, representa ausência de condições seguras para denunciá-la”, afirma.
Entre os fatores que podem dificultar as denúncias estão o receio de retaliações, a dependência das estruturas partidárias e o medo de comprometer campanhas ou relações políticas. Ataques relacionados ao corpo, à maternidade, à sexualidade e à vida pessoal também podem ser tratados como brincadeiras ou parte da exposição pública.
A Lei nº 14.192/2021 determina ainda que os partidos políticos incluam em seus estatutos normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.
Em 2026, o TSE ampliou as ações de prevenção e enfrentamento do problema. Em setembro, o tribunal e a Procuradoria-Geral Eleitoral firmaram protocolo de atuação conjunta, além de reconhecer a Ouvidoria do TSE como canal especializado para atendimento de casos relacionados à violência política de gênero.
O TSE também informou que trabalha na criação de materiais de orientação, capacitação e aperfeiçoamento dos fluxos internos para tratamento desses casos na Justiça Eleitoral.
As denúncias podem ser encaminhadas aos órgãos competentes, de acordo com cada situação. Também é recomendado preservar mensagens, gravações lícitas, publicações, links e outros registros que possam servir como prova.
Para Isadora, o enfrentamento da violência política de gênero deve garantir que mulheres possam participar da vida pública sem precisar escolher entre sua segurança e o exercício de seus direitos políticos.
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo
Texto: Mara Rocha



















Foto: Icaro Tetê/ Vale Mais Noticias


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