A Justiça Eleitoral determinou a proibição da venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas em Mutuípe, Jiquiriçá e Laje durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A restrição começa às 23h30 deste sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4).
A determinação consta na Portaria ZE-109 nº 10, assinada nesta quinta-feira (1º) pelo juiz eleitoral Gilmar França Santos, da 109ª Zona Eleitoral. Segundo o documento, a medida busca preservar a ordem pública e garantir a normalidade dos trabalhos eleitorais.
A chamada lei seca vale tanto para as áreas urbanas quanto para as rurais dos três municípios. Durante o período determinado, ficam proibidas a venda, distribuição e oferta gratuita de bebidas alcoólicas.
A regra alcança bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, pousadas, padarias, supermercados, mercearias, lojas de conveniência, depósitos e distribuidoras de bebidas, trailers, quiosques e vendedores ambulantes.
Também estão proibidas as vendas por entrega em domicílio, aplicativos, telefone ou redes sociais. O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas, praças, logradouros e em estabelecimentos comerciais ou outros locais abertos ao público também fica suspenso.
Estabelecimentos deverão fechar
Bares, depósitos e distribuidoras de bebidas deverão encerrar as atividades às 23h30 de sábado (3) e permanecer fechados até as 18h de domingo (4).
Restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados e estabelecimentos semelhantes que tenham como atividade principal o fornecimento de alimentos poderão funcionar normalmente. No entanto, não poderão vender, fornecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas durante o período da restrição.
Possível segundo turno
Caso haja segundo turno das eleições, a mesma determinação deverá ser aplicada das 23h30 do dia 24 de outubro até as 18h do dia 25 de outubro de 2026.
O descumprimento da determinação poderá levar à interrupção da atividade irregular. A portaria prevê que agentes das Polícias Militar e Civil poderão notificar os responsáveis para que cessem imediatamente a conduta.
A recusa ou o embaraço ao cumprimento da determinação após a notificação poderá configurar, em tese, crime previsto no Código Eleitoral, além de outras possíveis infrações penais.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de outubro de 2026.
Texto adaptado por Hélio Alves / Tribuna do Recôncavo
Fonte: Mídia Bahia






































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