Por André Charone é contador.
O envio do IRPF 2026 começou em 23 de março e vai até 29 de maio. A Receita também reforçou o uso da pré-preenchida, disponível para contribuintes com conta gov.br prata ou ouro, e manteve vantagens na restituição para quem combina esse recurso com o recebimento via Pix.
Para quem nunca declarou, o desafio costuma ser menos tecnológico e mais operacional: entender se está obrigado, reunir documentos, escolher o modelo correto e evitar inconsistências que podem levar à malha fina. Em 2026, entre os critérios de obrigatoriedade estão rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, além de hipóteses ligadas a atividade rural, ganho de capital e operações em bolsa.
Na avaliação do contador tributarista e professor universitário André Charone, o principal erro de quem vai declarar pela primeira vez é começar pelo sistema, quando o correto é começar pela documentação.
‘Quem nunca declarou geralmente pensa no preenchimento antes de pensar na organização. O problema é que a declaração não começa no programa da Receita. Ela começa na separação dos informes de rendimentos, comprovantes de despesas, dados bancários, documentos de bens e tudo o que será usado para justificar cada lançamento’, afirma Charone.
O primeiro passo é saber se você realmente precisa declarar
Nem todo mundo precisa entregar a declaração, mas muita gente acaba descobrindo tarde demais que estava obrigada. O ponto central não é apenas o salário. A obrigação pode surgir também por patrimônio, investimentos, venda de bens, atividade rural ou recebimento de rendimentos isentos em patamar elevado.
Segundo Charone, esse é um dos equívocos mais comuns entre iniciantes.
‘Muita gente associa Imposto de Renda apenas ao contracheque. Só que a obrigação de declarar pode nascer de outras situações. Às vezes a pessoa nem teve um salário alto, mas vendeu um imóvel, operou em bolsa, acumulou patrimônio acima do limite ou recebeu rendimentos que entram nas hipóteses legais. O primeiro cuidado é fazer esse enquadramento corretamente.’
Antes de preencher, reúna os documentos
Para quem vai declarar pela primeira vez, a recomendação é não abrir a declaração sem ter em mãos uma base documental mínima. Isso inclui documento de identificação, CPF, comprovante de endereço, informes de rendimentos do trabalho e dos bancos, dados de investimentos, recibos de saúde, comprovantes de educação, documentos de bens e informações de dependentes, quando for o caso.
A Receita também mantém as regras gerais de dedução para despesas permitidas em lei. Gastos com saúde seguem entre os principais pontos de atenção, e despesas com educação continuam sujeitas ao limite anual por pessoa previsto na legislação tributária.
Charone chama atenção para um ponto sensível: nem toda despesa que parece relevante para o contribuinte pode ser abatida.
‘O erro clássico de quem está começando é achar que qualquer gasto importante pode ser deduzido. Não é assim. A legislação é específica. O contribuinte deve informar apenas aquilo que seja efetivamente dedutível e que esteja devidamente comprovado.’
A pré-preenchida ajuda, mas não resolve tudo
Em 2026, a Receita voltou a estimular o uso da declaração pré-preenchida. O recurso importa automaticamente várias informações já recebidas pelo Fisco, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. O objetivo é reduzir erro de digitação e facilitar o preenchimento, especialmente para quem tem menos familiaridade com a declaração.
Mas há um risco: tratar os dados importados como se fossem definitivos.
‘A pré-preenchida é uma excelente ferramenta, inclusive para quem está declarando pela primeira vez. Só que ela não elimina a necessidade de conferência. Se uma fonte pagadora informou algo errado, ou se algum dado não entrou, a responsabilidade final continua sendo do contribuinte’, diz Charone.
A Receita reforça que o uso da pré-preenchida exige conta gov.br prata ou ouro e pode ser feito nas plataformas oficiais.
Simplificado ou completo: a escolha certa depende do perfil
Outro ponto que costuma gerar dúvida nos estreantes é a escolha entre o modelo simplificado e o de deduções legais. Em 2026, o desconto simplificado segue em 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Já no modelo completo, entram as despesas dedutíveis previstas em lei, desde que corretamente informadas e comprovadas.
Para Charone, esse é um tema em que o contribuinte não deve decidir por intuição.
‘Não existe um modelo melhor para todo mundo. Existe o modelo mais vantajoso para aquela realidade específica. Quem teve poucas despesas dedutíveis pode ser melhor atendido pelo simplificado. Quem teve gastos relevantes e dedutíveis talvez se beneficie mais do completo. O ideal é preencher com calma e deixar o sistema comparar.’
O que mais faz iniciantes errarem
Na prática, os erros mais frequentes de quem declara pela primeira vez se concentram em cinco pontos: falta de conferência da obrigatoriedade, confiança excessiva na pré-preenchida, omissão de contas e bens, inclusão inadequada de dependentes e lançamento incorreto de despesas dedutíveis.
Também pesa o fator prazo. A declaração entregue fora do período legal gera multa mínima e pode trazer dor de cabeça desnecessária logo na estreia do contribuinte com o Fisco. O serviço oficial do governo informa que a DIRPF 2026 deve ser entregue até o último dia útil de maio.
‘O contribuinte iniciante precisa entender que a declaração não serve apenas para pagar imposto. Em muitos casos, ela é justamente o caminho para ajustar informações, regularizar a situação fiscal e até receber restituição. Mas isso só funciona bem quando há método, atenção e revisão’, resume Charone.
Como declarar pela primeira vez com mais segurança
Para reduzir o risco de erro, a melhor estratégia é seguir uma sequência lógica: verificar se está obrigado, reunir todos os documentos, preencher a declaração com base em comprovantes, revisar cada informação importada pela pré-preenchida e só então transmitir.
Quem pretende usar a pré-preenchida ou os canais digitais da Receita deve observar o requisito de autenticação via gov.br. Também vale lembrar que o recebimento da restituição por Pix é permitido quando a chave cadastrada for o CPF do titular da declaração.
Para Charone, a orientação final é simples: organização vale mais do que pressa.
‘O melhor caminho para quem vai declarar pela primeira vez é não improvisar. Separar documentos, entender a lógica do preenchimento e revisar com atenção já reduz muito o risco de erro. E quando houver dúvida real, o mais prudente é buscar orientação antes do envio.’
André Charone é contador, professor universitário e Mestre em Negócios Internacionais pela Must University (Flórida-EUA).
Redação: Rodrigo Almeida.


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