A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece que, nos crimes contra a dignidade sexual (como estupro e assédio sexual, por exemplo), será facultada a tomada antecipada do depoimento das vítimas. A tomada antecipada deverá ser feita mediante requerimento de qualquer uma das partes.
O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Caroline de Toni (PSL-SC) ao Projeto de Lei 3290/20, do deputado Vitor Hugo (PSL-GO). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário. Com relação ao texto original, Caroline de Toni retirou a previsão de que as oitivas das testemunhas também fossem feitas antecipadamente.
Segundo a relatora, poderia haver “uso malicioso” do dispositivo, em que os depoimentos de inúmeras testemunhas tivessem fins meramente protelatórios. A deputada também acrescentou dispositivo prevendo que “não será admitida a tomada de novo depoimento, salvo quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente”.
Agência Câmara de Notícias