Estão proibidos no distrito de Caraíva, em Porto Seguro (BA), o uso de caixinha de som em ambientes públicos, porte e consumo de cervejas em garrafas de vidro não retornáveis e long neck. As novas regras constam em decretos publicados no Diário Oficial do Município da última sexta-feira, dia 3. As determinações atendem a um pedido feito ao município de Porto Seguro, em janeiro, pela Associação dos Nativos de Caraíva (ANAC) e pelo Conselho Comunitário e Ambiental de Caraíva (CCAC).

De acordo com a gestão municipal, a proibição do uso de caixas de som portáveis visa a proteção ambiental do vilarejo de Caraíva, que está localizado em uma unidade de conservação de Reserva Extrativista e é área tombada como patrimônio histórico e cultural. Já a proibição de cerveja em garrafas de vidro não retornáveis tem por finalidade evitar o acúmulo de lixo não reciclável ou de difícil reciclagem, além de proteger a integridade física de pessoas e animais. Os fiscais ambientais da Secretaria de Meio Ambiente serão responsáveis por autuar os infratores.

SOM PORTÁTIL – Conforme o Decreto 14.503/23, os empreendimentos que utilizarem aparelho sonoro portátil em local público deverão solicitar previamente, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma Certidão Administrativa. O documento será fornecido gratuitamente. Quem for flagrado utilizando caixinha de som em ambiente público será advertido. Em caso de reincidência, será multado em R$ 50 reais. Se mesmo assim o infrator insistir em continuar utilizando o aparelho sonoro portátil no local público, o equipamento poderá ser apreendido (mais…)