O governo do Estado acaba de regulamentar uma série de medidas com o objetivo de modernizar o sistema correcional, criando mecanismos mais eficientes, proporcionais e pedagógicos para o tratamento de infrações disciplinares. As mudanças foram instituídas pelo Decreto no 24.441/2026, que dispõe sobre alterações no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 6.677/94).
Uma das principais inovações regulamentadas pelo decreto, o Termo de Compromisso Disciplinar (TCD) é um instrumento de solução consensual que irá funcionar como alternativa à instauração de processos administrativos disciplinares no caso de infrações cometidas por servidores públicos, consideradas de menor potencial ofensivo — aquelas sujeitas a advertência ou suspensão de até 30 dias.
O acordo poderá ser proposto ao servidor denunciado após investigação preliminar ou sindicância, evitando, nesses casos, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), desde que cumpridos critérios e requisitos indicados pelo decreto regulamentar.
Além da instituição do TCD, o decreto também estabelece critérios objetivos para a dosimetria das penalidades, considerando a natureza e gravidade da infração, os antecedentes do servidor, circunstâncias agravantes e atenuantes e os danos para o serviço público.
Com prazo de 90 dias para a entrada em vigor, o instrumento normativo é resultado de um trabalho conjunto realizado pela Corregedoria Geral do Estado, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE).


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