A Justiça Federal determinou que o Município de Ibicoara, localizado na Chapada Diamantina, realize a adequação do salário e da carga horária dos cargos de Odontólogos à Lei Federal nº 3.999/61, garantindo os direitos dos atuais servidores, sem redução de salários.
Esta sentença judicial foi proferida após o Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CROBA), entrar com uma ação contra o município em função do descumprimento da Lei Federal nº 3.999/61. Segundo a legislação, os Cirurgiões-Dentistas devem receber a título de remuneração base o equivalente a 03 (três) salários mínimos para uma carga horária máxima de 20 (vinte) horas semanais.
No entanto, o CROBA constatou que alguns profissionais do município estão trabalhando 40 (quarenta) horas por semana e, recebendo, mensalmente, remuneração base inferior a 03 (três) salários mínimos. (mais…)