O prefeito da cidade de Amargosa (BA), Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, divulgou uma nota afirmando que o TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia) violou o seu direito à ampla defesa antes de formular uma representação que acusa a sua gestão de efetuar um pagamento indevido de multas e juros por atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias do INSS. Segundo o TCM, a suposta irregularidade ocorreu no exercício de 2019. Cabe recurso da decisão.
“Informamos que o prefeito Júlio Pinheiro discorda da decisão do TCM e apresentará o recurso cabível. É importante salientar que na ação citada na matéria houve flagrante violação ao contraditório, ao direito de ampla defesa do gestor e também à duração razoável do processo. Visto que a contestação, que é direito de todas as pessoas, só foi anexada ao processo dois dias antes do julgamento. Levando em consideração o curto período, não haveria tempo hábil suficiente para a análise dos elementos trazidos pelo gestor, e pelos documentos anexados – que revelam bloqueios judiciais indevidos e a compensação de quase 2 milhões de reais referente a antigos gestores do município”, diz nota da assessoria do prefeito.
O comunicado também destaca que é importante deixar claro que o prefeito Júlio conquistou para os cofres públicos o valor perdido por seus antecessores, deixando no caixa da prefeitura um crédito de quase R$ 2 milhões para compromissos com a Previdência Social.
“Ademais, o Estado da Bahia, em lockdown preventivo contra a Covid-19, não permitiu que a equipe de defesa do gestor pudesse apresentar aos técnicos do TCM todas as informações e esclarecimentos do caso. Assim, nos colocamos à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida referente a este caso”, acrescenta a nota da assessoria de Pinheiro.
Na representação encaminhada ao MP-BA (Ministério Público da Bahia), os conselheiros do TCM argumentam que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à “omissão” dos gestores que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
Diante da suposta irregularidade, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou que sejam ressarcidos aos cofres municipais a quantia de R$172.735,40, montante que deve ser destinado com recursos pessoais que, segundo o tribunal, foram utilizados indevidamente no pagamento desses juros e multas.
Bahia.Ba


Foto: Reprodução/ Vídeo


Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Fran Barreto do Pixabay
Imagem Ilustrativa de Sebastian Ganso por Pixabay
Imagem de
Imagem de MasterTux do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de Евгения de Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay
Imagem de:
Foto: Jhonatan Sena
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: André Fofano
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Redes Sociais
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Eduardo Andrade AscomSDE
Foto: Vagner Ramos/ SEI
Imagem de Firmbee por Pixabay
Video
Imagem de Luis Wilker WilkerNet por Pixabay
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem do meu m por Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Queiroz Ascom SeturBA
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Video
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/Video
Imagem Ilustrativa de Robert Cheaib por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Foto: Jack Peixoto
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Giulia Guimarães/AscomSDE
Imagem Ilustrativa de StockSnap de Pixabay
Foto: Ailton Gonçalves
Foto: André Frutuôso - Ascom/CAR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
FOTO - ÍTALO OLIVEIRA-SDR
Foto: Laíse Ribeiro/ Sistema FIEB
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil