O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter restrições previstas na lei à propaganda eleitoral paga na edição impressa e nos sites de jornais na internet. A decisão ocorreu nesta quinta-feira, dia 17, por 6 votos a 5. A análise teve início na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou por derrubar as restrições. Nesta quinta-feira, dia 17, acompanharam o voto do relator os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Já os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, divergiram de Fux e votaram pela manutenção das regras. A ação discutida no Supremo foi apresentada pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ), que contesta os limites da propaganda paga em veículos de comunicação impresso. Atualmente, a propaganda paga só pode ser feita até a antevéspera das eleições, limitada a até dez anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato.
Também há um espaço específico na publicação, desde que a propaganda não ocupe mais de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide. Na internet, é permitido apenas o impulsionamento de conteúdo identificado, ou seja, é autorizada a publicação de propaganda eleitoral paga pelos candidatos nas redes sociais, que espalham esse conteúdo para mais seguidores. “A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente”, diz a ANJ na ação.
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