Em mais uma medida para estimular o uso racional da água e a sustentabilidade dos recursos naturais, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou um projeto de lei que estabelece medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das chamadas águas cinzas, descartadas por pias, ralos, máquinas de lavar e chuveiros, e que podem ser aproveitadas em irrigação de jardins e manutenção de lagos artificiais, além de lavagem de calçadas, pisos e veículos.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 5, a Lei nº 14.546 estabelece que as concessionárias de água e esgoto deverão adotar medidas para prevenir o desperdício e aproveitar as águas de chuva e águas cinzas. Os prestadores de serviço público de abastecimento devem corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição. Precisam também fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.
A nova lei estabelece ainda que, no âmbito da política federal de saneamento básico, a União deverá estimular o uso e reuso dessas águas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. A lei deixa claro que a rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público. Também enfatiza a necessidade de as águas reutilizadas passarem por tratamento que assegure a utilização segura.
SANEAMENTO – Também nesta quarta, o presidente Lula edita dois decretos que destravam investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país. A nova regulamentação, que vai beneficiar 29,8 milhões de pessoas em 1.113 municípios brasileiros, tem como objetivo garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.
As mudanças promovidas pelos novos decretos pretendem destravar investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados. Com isso, busca-se ampliar a participação da iniciativa privada e atrair novos investimentos para o setor.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


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