O governo federal assinou nesta sexta-feira, 4 de fevereiro, a Portaria que estabelece o reajuste do piso do magistério para 2022. O anúncio reforça a falta de planejamento e comunicação dentro do próprio governo, bem como demonstra que a União não respeita a gestão pública no país. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a Portaria não muda o entendimento anterior de que é necessária regulamentação da matéria por intermédio de uma lei específica, conforme reforçado em Nota de Esclarecimento do Ministério da Educação, de 14 de janeiro, com base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).
Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não são do governo federal. Ao declarar que há recursos disponíveis para o pagamento do piso e de que os recursos do Fundeb são repassados aos Municípios pela União, o governo tenta capitalizar politicamente em cima desse reajuste sem, no entanto, esclarecer que o Fundo é formado majoritariamente por impostos de Estados e Municípios. Trata-se de um mecanismo de redistribuição composto por receitas dos três Entes.
Importante frisar que, com o reajuste anunciado, os Municípios terão um impacto de R$ 30,46 bilhões, colocando os Entes locais em uma difícil situação fiscal. Levantamentos da CNM mostram que, desde a criação do piso, há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb. O piso do magistério cresceu 204% entre 2009 e 2021, superando o crescimento de 104% da inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 143% do próprio Fundo, recurso que serve para o financiamento de todos os níveis da Educação Básica. O repasse do Fundeb para este ano será de R$ 226 milhões. Com esse reajuste, estima-se que 90% dos recursos do Fundo sejam utilizados para cobrir gastos com pessoal.
Como o piso é o valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial das carreiras do magistério, esse reajuste repercute em todos os vencimentos dos professores. Dessa forma, pode implicar o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) por muitos Municípios. Desde 2008, a CNM atua junto ao Legislativo e ao Executivo pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, com a adoção do INPC nos doze meses anteriores para reajuste do piso.
Dessa forma, ao entender que a Portaria não tem base legal, a CNM reafirma que vai continuar acompanhando a discussão no âmbito jurídico a fim de garantir que haja clareza diante da indefinição criada, bem como mantendo orientação aos gestores de que seja feito o reajuste dado às demais categorias da administração municipal e fiquem atentos à discussão em âmbito nacional.
Paulo Ziulkoski – Presidente da CNM


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