A quinta Câmara Cível voltou atrás de decisão anterior e revogou a medida cautelar que suspendia as aulas em Mata de São João (BA). A decisão do desembargador Baltazar Miranda Saraiva foi tomada nesta sexta-feira (7). “Nesse sentido, impende concluir, ao menos nesse momento processual, que não se aparenta ilegal o ato administrativo que determinou o retorno das aulas presenciais no Município de Mata de São João”, diz o desembargador.
Na decisão, Baltazar pede que seja determinado o retorno do processo à diretoria de distribuição do 2º grau para ser encaminhado a uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca de Mata de São João – Estado da Bahia. “Numa reanálise prévia da questão, verifica-se que já foi iniciada a vacinação dos profissionais de Magistério, fato reconhecido pela própria Impetrante, e que mais da metade dos profissionais do Magistério do Município de Mata de São João aparenta ter sido vacinada”, diz o relator.
As aulas presenciais estavam suspensas por conta de uma medida cautelar, até “a prestação das informações pela autoridade apontada coatora e manifestação da douta Procuradoria de Justiça”.
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