Na próxima segunda-feira (24), a Tragédia Mar Grande – Salvador completará três anos e mais de 40 famílias aguardam que a Justiça seja feita, tanto para verem a empresa ser responsabilizada pelo acidente, quanto para terem suas vidas reparadas por indenizações.
No acidente, 19 pessoas morreram e 54 ficaram feridas. Segundo a defensora pública Soraia Ramos, os valores das indenizações pleiteados pela Defensoria Pública, em 42 ações, chegam a R$ 7,1 milhões, mas a Justiça não encontrou bens dos responsáveis da empresa para bloquear e garantir o pagamento.
Por não encontrar bens, a Justiça só conseguiu bloquear as embarcações e 5% do faturamento da companhia. Mas a empresa, desde o ajuizamento dos processos, vem apresentando balancetes que demonstram prejuízos no faturamento, e portanto, não há valores de bilhetagem bloqueados.
A Defensoria, atualmente, é responsável por 31 ações de indenização das 42 que tramitam na Justiça. Em 11 casos, as famílias preferiram constituir advogados particulares por acreditarem que o profissional poderia impulsionar o andamento dos processos.
“Alguns advogados levaram os casos para a Justiça Federal, que declinou, reforçando a competência da Justiça Estadual. E o que percebemos é que esses processos estão tramitando no mesmo ritmo que os nossos, e a lentidão envolve outros fatores, como a própria morosidade do Judiciário e o momento de distanciamento da pandemia”, conta Soraia Ramos.
Ela explica que a Cavalo Marinho, através do sócio Lívio Garcia, pediu a suspensão das ações na Justiça até uma definição do Tribunal Marítimo sobre o caso. Nos processos de Salvador, o juiz negou o pedido de suspensão e pediu informações ao Tribunal Marítimo, que informou que o caso estava pautado para esta quinta-feira (20). Já o juiz de Itaparica acatou o pedido da empresa e suspendeu o processo até a definição do caso na instância marítima.
“Nós entendemos que a decisão do Tribunal Marítimo pode ser utilizada como uma prova importante, mas ela não é indispensável para o julgamento desses casos. O processo pode tramitar com base em todas as testemunhas que presenciaram a tragédia. O inquérito feito pela Polícia Civil está bem completo e os processos não precisam ficar suspensos”, afirma a defensora Soraia Ramos.
A porta-voz da Defensoria Pública para o naufrágio afirma que as vítimas que sobreviveram à tragédia convivem com muitos traumas e problemas de saúde.
“No dia seguinte à tragédia, nós chegamos a Mar Grande com o caminhão da Defensoria, por entendermos que as vítimas precisavam de um atendimento multidisciplinar. Eles precisavam de um amparo psicológico e psiquiátrico. Tem pessoas que não conseguem mais fazer a travessia por conta do trauma, teve uma vítima sobrevivente que se suicidou no ano passado. Há vítimas com muita dificuldade em dormir por relembrar sempre a tragédia. Outra pessoa nos relatou que se sente culpada por ter ‘matado’ alguém no instinto de sobrevivência para poder ficar no bote salva-vidas. Muitas pessoas paralisaram suas vidas. A indenização não vai trazer a pessoa que morreu no acidente de volta, não apaga o dano, mas traz uma compensação. É importante que esses processos tramitem diante da angústia das famílias”, pontua.
PROCESSO CRIMINAL
Em agosto de 2018, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) denunciou Lívio Garcia e o comandante da embarcação Cavalo Marinho I, Osvaldo Coelho Barreto, como responsáveis pela tragédia. O promotor de Justiça Ubirajara Fadigas, autor da denúncia, pediu a condenação dos dois acusados por homicídio culposo e lesão corporal culposa.
O laudo do inquérito policial aponta que os acusados agiram com “imprudência e imperícia”. Lívio Galvão também foi denunciado por autorizar e efetuar a reforma da lancha, sem possuir as habilidades técnicas necessárias. O promotor aponta que a embarcação passou, após as vistorias técnicas, por alteração no lastro que não foi comunicada formalmente à Capitania e ao engenheiro naval que havia aprovado a lancha. Ubirajara Fadigas afirma que, como nenhum órgão competente avaliou a alteração do lastro, não houve certificação ou segurança de que a mudança não trouxe instabilidade de navegação para a embarcação.
Já o marinheiro Osvaldo Barreto é responsabilizado por não ter, na condição de comandante, suspendido a travessia diante de “condições climáticas adversas”. Conforme a denúncia, depoimentos colhidos durante o inquérito corroboraram que chuviscava e ventava intensamente no dia do acidente e que, portanto, cabia ao comandante da embarcação decidir pela continuidade ou suspensão da travessia. O promotor Ubirajara Fadigas aponta que, com a chuva, alguns passageiros trocaram de lado para não se molhar, “o que fez com que a embarcação começasse a navegar de lado”, até ser atingida por uma forte onda que lançou os passageiros ao mar.
Segundo o MP-BA, o processo já está concluso para o juiz proferir a decisão. A peça de alegações finais do MP foi apresentada no dia 2 de julho haja ao Cartório Crime. O MP, no momento, aguarda a sentença do juiz.
PROCESSO CONTRA A AGERBA
O MP-BA também moveu uma ação, através da Promotoria do Consumidor, contra a Agerba para cassação dos contratos de concessão do serviço firmado entre a autarquia e as empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda. A ação é resultado de um inquérito para apurar a responsabilidade sobre a tragédia ocorrida em Mar Grande. O Bahia Notícias questionou o andamento deste processo, mas não obteve respostas.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahia Noticias

Foto: Alberto Maraux/ SSP-BA













Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo


































Imagem Ilustrativa de Fernando Zhiminaicela por Pixabay






Imagem de Peggy und Marco Lachmann-Anke por Pixabay



























Imagem de Sabine van Erp do Pixabay





Imagem da Companhia de Produção de Animação 3D da Pixabay




Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Na foto, um homem falando de frente para outro homem | Imagem de Gerd Altmann por Pixabay