Daniel de Oliveira Gonçalves, de 29 anos, residente na cidade de Itacaré (BA), tentou fazer a inscrição no concurso público da UNB (Universidade de Brasília), para o cargo de Técnico Administrativo em Educação, porém não teve êxito. Na abertura das inscrições, Daniel Gonçalves verificou algumas ilegalidades no documento que normatiza o concurso, referente aos pré-requisitos para inscrição de pessoas com deficiência. De acordo com o edital, os candidatos com deficiência deveriam, no momento da inscrição, apresentar laudo com a assinatura de três profissionais atestando a deficiência.
Depois de ter encontrado essas dificuldades no momento da inscrição, Daniel Gonçalves (pessoa com deficiência monocular no olho direito (CID H54.4), entrou com uma denúncia na Procuradoria da República em Brasília, no Distrito Federal, alegando que tal exigência é totalmente excludente, desumana e deselegante, já que por conta da pandemia os candidatos estão enfrentando extremas dificuldades para conseguir o laudo conforme solicitado pelo edital da CESPE/UNB.
O Ministério Público Federal acatou a denúncia de Daniel Gonçalves e, em seguida, moveu uma Ação Civil Pública na 13ª Vara de Justiça do DF. No documento, o MPF argumentou que a exigência de laudo multiprofissional, para que o candidato com deficiência se inscreva no concurso, é medida discriminatória. A Justiça Federal reconheceu e determinou a reabertura das inscrições para que Pessoas com Deficiência.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Informações: Bahiaon


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