O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lourival Andrade, concedeu liminar à Embasa [Empresa Baiana de Saneamento S/A] em uma disputa com o município de Ipirá, na Bacia do Jacuípe. Em decisão desta sexta-feira, dia 24, Trindade acatou o recurso da empresa e tornou válida a cobrança de 80% referente à taxa de esgoto, no consumo de água nos imóveis da cidade. Antes, a companhia tinha sido obrigada pela Vara Cível e Comercial da Comarca de Ipirá a reduzir a taxa de esgoto ao valor de 40% do consumo de água.
Ou seja, se o consumo fosse de R$ 100, o custo final [inclusa a taxa de esgoto] seria de R$ 140. Em caso de desobediência, a empresa ainda teria de pagar multa diária de R$ 10 mil. Na decisão desta sexta, o presidente do TJ-BA considerou os argumentos da Embasa. Um deles é que a decisão anterior poderia causar insegurança jurídica, uma vez que a decisão poderia desencadear outras semelhantes em diversos municípios do estado, e, segundo a Embasa, prejudicar a manutenção do serviço.
Na decisão, Trindade declarou: “A determinação de continuidade da prestação dos precitados serviços essenciais, na municipalidade de Ipirá, com a redução da tarifa de esgotamento sanitário, correspondente ao limite de 40% (quarenta por cento), sobre o consumo de água, por sem dúvida, comprometerá a continuidade da satisfatória prestação do serviço público, objeto do pré-aludido Contrato de Programa, exsurgindo, daí, o risco de lesão à ordem e à economia públicas”, diz.
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