A ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da primeira Região, subseção de Feira de Santana, por prática de Improbidade Administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos.
De acordo com a decisão da juíza Adriana Hora Soutinho de Paiva, ela deve pagar a multa civil, que fixou em dez vezes o valor da remuneração por ela recebida no cargo de prefeita municipal, corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ex-prefeita de Governador Mangabeira, Domingas Souza da Paixão, foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da primeira Região, subseção de Feira de Santana, por prática de Improbidade Administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos.
De acordo com a decisão da juíza Adriana Hora Soutinho de Paiva, ela deve pagar a multa civil, que fixou em dez vezes o valor da remuneração por ela recebida no cargo de prefeita municipal, corrigidos de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal acusa a ex-prefeita de utilizar recursos do SUS para custear propaganda institucional de um candidato a Senador da República. Afirma que foi afixado, na entrada daquela Municipalidade, às margens da BR-116, outdoor sinalizando a construção da Unidade de Saúde da Família Otto Alencar, então candidato ao cargo.
Em sua defesa, Domingas alegou que “não se trata de afixação de um outdoor, mas sim de mera placa de identificação de obra onde seria construído o novo centro Médico, até então conhecido por todos como “Centro Médico Dr. Otto Alencar”. Aduz que, embora reconhecida pelo TRE a prática de propaganda institucional em período vedado, o reconhecimento desse suposto ilícito não implica, necessariamente, na ocorrência de ato ímprobo”.
Em sua decisão, a magistrada afirma que a ex-prefeita atribuiu ao centro médico o nome de pessoa viva, então candidato, o que viola a norma proibitiva, “favorecendo agente público, inobservando, portanto, os princípios da legalidade e da impessoalidade. Decerto, o uso de nome de pessoas vivas em prédios públicos configura ato de improbidade administrativa”.
Editado pelo Tribuna do Recôncavo | Fonte: BNews


Foto: Antônio Mascarenhas - TV SAJ


Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo 
Imagem Ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ tribuna do Recôncavo
Image by LensPulse from Pixabay
Imagem de Hatice EROL por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Tumisu por Pixabay
Imagem de intographics por Pixabay
Foto: Emerson Santos
Imagem ilustrativa por lupe02 do Pixabay
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Tiago Dantas Seagri/BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de Patou Ricard por Pixabay
Imagem de ExplorerBob por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem de jacqueline macou do Pixabay
Foto: Cláudio Lima / Câmara Municipal
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos por Pixabay
Fotos: Aline Queiroz
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa by Sabine van Erp from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Imagem ilustrativa de Dominik e Frederike Schneider do Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem de Clker-Free-Vector-Images por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: André Fofano
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de fernando zhiminaicela por Pixabay
Video
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem de ErikaWittlieb por Pixabay
Imagem de Jason Taix do Pixabay
Foto: Isabela Bugmann
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Adriano Gadini from Pixabay
PM
Image by mohamed Hassan from Pixabay
Video
Banjo de Rua | Foto Matheus Lopes
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Video
Imagem Ilustrativa de HeungSoon por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Sumaia Villela/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Arquivo Tribuna do Recôncavo / 2019
Imagem de Photo Mix por Pixabay
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Foto: André Fofano
Imagem Ilustrativa | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Image by Chokniti Khongchum from Pixabay
Imagem: WhatsApp Mídia Bahia
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de LuAnn Hunt do Pixabay
Foto: PM
Imagem de Gerd Altmann do Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Edimar Mato Grosso - @axesuburbio
Imagem editada de Qui Nguyen Khac por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Elói Corrêa/ GOV-BA
Imagem de Lisa Larsen por Pixabay
Foto: André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de ImageParty por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Meire Bitencourt
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo