Agentes da PRF realizaram a apreensão de 38,85 m³ de madeira beneficiada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Eles identificaram o crime ambiental, durante fiscalização em trecho do município de Barreiras (BA), localizado no Km 800 da BR 242.
O flagrante ocorreu na noite desta sexta-feira, dia 1º, ao abordarem a carreta Volvo/FH 440 com placas de Feira de Santana (BA).
Foram solicitados os documentos de porte obrigatório e toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. A carga de madeira seguia do estado do Pará e tinha como destino a capital do Tocantins. Dessa forma, há a necessidade de comprovação ambiental.
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados, foi detectado que os documentos apresentados das cargas, continham informações divergentes em relação as espécies autorizadas para o transporte.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutor foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
Também foi solicitado ao motorista o disco do cronotacógrafo, através do qual foi possível verificar que o caminhoneiro estava dirigindo por várias horas seguidas sem descanso. Com ele também foram apreendidas duas cartelas contendo 50 comprimidos de Nobésio Extra Forte (uma das marcas mais populares de “rebite”). Ele também irá responder por porte de drogas.
O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Fonte: PRF.