Por Carlos Eduardo Ambiel – advogado
Desde a sua promulgação, em novembro de 2017, a Lei 13467/17, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ficou conhecida como Reforma Trabalhista, tem dividido opiniões. Recentemente, levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são conflitantes com a reforma.
O especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, lembra que as súmulas e as OJs constituem a interpretação da lei vigente com base nos reiterados entendimentos dos tribunais superiores. Ele também lembra que a própria reforma tornou mais rigoroso os procedimentos para alteração e cancelamento de súmulas.
“Quando as súmulas e orientações, que não foram alteradas ou canceladas para cumprir a nova regra da reforma, não fazem sentido, tendem a não ser utilizadas. Mesmo que, eventualmente sejam, há mecanismos para a reparação desse julgamento levando o caso aos tribunais superiores, por fundamento de recurso,” diz Ambiel.
O especialista explica que, a partir da reforma de 2017, o cancelamento ou alteração de um enunciado jurisprudencial exige reiterados julgamentos semelhantes na maioria das turmas, durante 10 sessões.
“A superação de entendimentos jurisprudenciais do TST não acontece apenas quando há uma alteração da lei. Nos últimos anos, casos julgados no TST e levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolverem matéria constitucional, eventualmente têm o entendimento, historicamente consagrado pelo TST, alterado pela Corte”, esclarece o advogado.
Também muito se fala sobre a insegurança jurídica causada pelas alterações na lei trabalhista. Para Ambiel, esse não é um grande problema uma vez que, atualmente, prevalece no Brasil o texto da legislação alterada, não só na reforma de 2017, mas nas alterações posteriores.
“Esse é um processo natural dentro da lógica da aplicação da hermenêutica jurídica que precisa passar por um processo de interpretação reiterada, uma pacificação daquele entendimento. Talvez essa demora, gere relativa insegurança sobre qual vai ser a interpretação dos tribunais. Ela é natural e ocorre em qualquer ramo do direito”, conclui Ambiel.
Sobre o autor:
Carlos Eduardo Ambiel é especialista em Direito do Trabalho, professor, mestre e doutor, também é sócio do Ambiel Advogados.


Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo


Divulgação 
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução / Redes Sociais
Foto; André Fofano
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Alan Santos/ PR
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Imagem de tookapic por Pixabay
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Image by Free stock photos from www.rupixen.com from Pixabay
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto_Tiago_Dantas_Seagri_BA
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Rebeca Falcão/ Seagri - BA
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Imagem de Angelo Esslinger por Pixabay
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Antonio Augusto/ Ascom/ TSE
Foto: Reprodução/Instagram
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Pe. Edézio de Jesus Ribeiro
Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay
Video
Imagem de Mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa de Anemone123 por Pixabay
Foto: Eduardo Andrade/AscomSDE
Image by Dariusz Sankowski from Pixabay
Divulgação
Imagem de Gerd Altmann da Pixabay
Divulgação
Image by Юрий Урбан from Pixabay
Foto: Reprodução/ Video
Image by StockSnap from Pixabay
Divulgação
Divulgação
Divulgação
Foto - André Frutuoso
Divulgação
Imagem ilustrativa de naeim a por Pixabay
Crédito da foto: Jonas Souza
Image by Jean Pierre Llanos Garcia from Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Foto: Reprodução/ Video
Imagem de Dariusz Sankowski por Pixabay
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Fabiano Pereira 2025
Foto: Cleomário Alves- SJDHBA
Foto: Douglas Amaral
Na foto, Ana Flávia | Arquivo Pessoal
Divulgação
Reprodução
Foto: Victor Ferreira/ EC Vitória
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Rafael Rodrigues/EC Bahia
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Arquivo Pessoal
Imagem de MasterTux do Pixabay
Foto: Vitória Marinho
Ministro Frederico de Siqueira Filho (à esq.), FOTO: Peter Neylon/MCom
Foto: Reprodução/ Video
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Imagem de macrovector no Freepik
Imagem de Pexels por Pixabay
Foto: @amaral.d7
Imagem de Cindy Parks por Pixabay
Foto:
Luciano Almeida
Foto: Divulgação
Imagem ilustrativa de Hans Braxmeier do Pixabay
Imagem ilustrativa de Ray_Shrewsberry por Pixabay
Imagem de Alfred Derks por Pixabay
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Juraj Varga do Pixabay
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Video
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Reprodução/ Blog do Valente
Video
Foto: Renato Santana
Arquivo Pessoal
Foto: Victor Ferreira / EC Vitória
Divulgação
Imagem ilustrativa de Quang Nguyen vinh por Pixabay
Divulgação
Foto: Video - G1