Por Carlos Eduardo Ambiel – advogado
Desde a sua promulgação, em novembro de 2017, a Lei 13467/17, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ficou conhecida como Reforma Trabalhista, tem dividido opiniões. Recentemente, levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) são conflitantes com a reforma.
O especialista em Direito do Trabalho e sócio do Ambiel Advogados, Carlos Eduardo Ambiel, lembra que as súmulas e as OJs constituem a interpretação da lei vigente com base nos reiterados entendimentos dos tribunais superiores. Ele também lembra que a própria reforma tornou mais rigoroso os procedimentos para alteração e cancelamento de súmulas.
“Quando as súmulas e orientações, que não foram alteradas ou canceladas para cumprir a nova regra da reforma, não fazem sentido, tendem a não ser utilizadas. Mesmo que, eventualmente sejam, há mecanismos para a reparação desse julgamento levando o caso aos tribunais superiores, por fundamento de recurso,” diz Ambiel.
O especialista explica que, a partir da reforma de 2017, o cancelamento ou alteração de um enunciado jurisprudencial exige reiterados julgamentos semelhantes na maioria das turmas, durante 10 sessões.
“A superação de entendimentos jurisprudenciais do TST não acontece apenas quando há uma alteração da lei. Nos últimos anos, casos julgados no TST e levados ao Supremo Tribunal Federal (STF), por envolverem matéria constitucional, eventualmente têm o entendimento, historicamente consagrado pelo TST, alterado pela Corte”, esclarece o advogado.
Também muito se fala sobre a insegurança jurídica causada pelas alterações na lei trabalhista. Para Ambiel, esse não é um grande problema uma vez que, atualmente, prevalece no Brasil o texto da legislação alterada, não só na reforma de 2017, mas nas alterações posteriores.
“Esse é um processo natural dentro da lógica da aplicação da hermenêutica jurídica que precisa passar por um processo de interpretação reiterada, uma pacificação daquele entendimento. Talvez essa demora, gere relativa insegurança sobre qual vai ser a interpretação dos tribunais. Ela é natural e ocorre em qualquer ramo do direito”, conclui Ambiel.
Sobre o autor:
Carlos Eduardo Ambiel é especialista em Direito do Trabalho, professor, mestre e doutor, também é sócio do Ambiel Advogados.
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