O Tribunal Superior do Trabalho realizará, em 12/3, a partir das 9h, uma audiência pública para discutir a validade de norma coletiva que autoriza regime de trabalho que estende a jornada em ambiente insalubre, independentemente da licença prévia da autoridade competente. O tema é tratado num recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 149) para a formação de precedentes vinculantes.
O caso está sob a relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que assina o edital em que comunica a realização da audiência e abre prazo para inscrições. O objetivo é ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria.
Os interessados em participar da audiência, tanto como expositores quanto como ouvintes, deverão apresentar manifestação até as 20h da próxima sexta-feira (13), exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível para este fim. Os pedidos de inscrições realizados por outros meios não serão recebidos, inclusive por petição nos autos, correspondência física ou eletrônica enviada a qualquer setor do TST.
A questão jurídica discutida no Tema 149 é a seguinte:
‘(i) em observância à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, é válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como corolário o elastecimento da jornada em ambiente insalubre?; (ii) inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017?; e (iii) há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença prévia?’


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