Por Marina Basile – advogada.
A Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a reembolsar despesas médicas nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, observando-se os limites do contrato e de acordo com as despesas efetuadas pelo usuário. Antes de cobrar o reembolso, o usuário precisa verificar e respeitar os limites da apólice contratada. O prazo máximo para fazer esta solicitação é de até 30 dias.
Para garantir esse direito, os planos de saúde têm exigido o comprovante de pagamento do desembolso de valores. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre o reembolso de despesas em um único processo no qual afirma que o consumidor não tem direito ao reembolso sem que demonstre o prévio desembolso de valores. No entanto, a decisão vale apenas para aquele processo e não para todos.
De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde no país, o reembolso sem desembolso acontece quando o beneficiário repassa o valor das despesas médicas ao prestador somente após o recebimento do “reembolso” pelo plano de saúde. “Na realidade, a forma de pagamento do desembolso deve ser negociada entre o hospital ou clínica e o usuário do serviço de saúde. As operadoras de saúde não podem intervir. A forma escolhida pelo cliente para pagar ao prestador jamais deve ser colocada pelo plano de saúde como condição para reembolso, seja ele assistido ou não”, destacou.
Se o médico negocia com o paciente um determinado prazo para cobrar pelo serviço prestado, não há fraude. O desembolso parcelado no cartão de crédito é uma possibilidade, assim como o pagamento imediato em espécie, débito ou pix. O paciente não deve ser induzido a escolher uma ou outra forma de cobrança. “Ele deve ter ciência de sua responsabilidade financeira e de que, ao solicitar um reembolso assistido, apenas está contando com uma empresa para auxiliá-lo na busca pelo direito de reembolso de um débito que assumiu ao negociar com o prestador uma forma de pagamento”, destacou Marina Basile.
Ainda segundo a especialista em Direito Civil e Direito Médico Hospitalar, ao pagar no cartão de crédito em dez parcelas, por exemplo, o usuário não precisa solicitar o reembolso mês a mês, pois já existe o compromisso por esse pagamento. “A comunicação nesse tipo de negociação precisa ser assertiva. Hospitais e clínicas não devem jamais usar de subterfúgios para angariar clientes e a linguagem deve ser clara e franca. Os prestadores precisam explicar claramente o seu modo de cobrança, dando a chance do paciente pagar de imediato ou negociar o pagamento”, completou.
Recentemente, algumas operadoras comunicaram aos seus usuários que reembolsos poderiam se constituir em fraude. A afirmação só faz sentido se o paciente não tiver pago ou não houver se comprometido a pagar pelo serviço de saúde. Excluídas essas possibilidades, resta a legitimidade de cobrar reembolso do plano. “As operadoras têm ciência de que não devem interferir na forma de pagamento acertada entre o prestador e o paciente, inclusive porque esse tipo de atitude fere a autonomia das partes garantida pela legislação brasileira. Por isso, ao se deparar com este tipo de cobrança ou diante de uma negativa ilegal de reembolso, o usuário tem todo o direito de acionar o Poder Judiciário”, concluiu Marina Basile.
Texto: Cinthya Brandão.


Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo


Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ 
Imagem de Евгения de Pixabay
Foto: Fábio Pozzebom/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de Ronald Plett por Pixabay
Imagem de:
Foto: Jhonatan Sena
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo.
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Alberto Coutinho/ GOV-BA
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Arquivo Pessoal
Image by Steve Buissinne from Pixabay
Foto Tatiana Azeviche Ascom SeturBA
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Video
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Image by LEANDRO AGUILAR from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Maria das Neves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Cláudio Lima/ Ascom Câmara SAJ
Foto: André Fofano
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Imagem ilustrativa de Free-Photos por Pixabay
Na foto, Bianca Reis | Crédito: Luciana Bahia
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Reprodução: Youtube @paroquiasajesus
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Foto: Suâmi Dias
Imagem por Pexels da Pixabay
Imagem ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: André Frutuôso
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Amanda Ercília GOVBA
Foto: Cleomário Alves/SJDHBA
Imagem Ilustrativa | Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Mateus Pereira GOVBA
Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de
Foto: Reprodução / Achei Sudoeste / Redes Sociais
Imagem de succo por Pixabay
Foto: Adriana Ituassu/Ascom SPM
Foto: Eduardo Andrade AscomSDE
Foto: Vagner Ramos/ SEI
Imagem de Firmbee por Pixabay
Video
Imagem de Luis Wilker WilkerNet por Pixabay
Image by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem Ilustrativa de Emilian Danaila por Pixabay
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem de StockSnap por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem do meu m por Pixabay
Image by 3D Animation Production Company from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tiago Queiroz Ascom SeturBA
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Video
Imagem de juanjo tugores por Pixabay
Reprodução/Video
Imagem Ilustrativa de Robert Cheaib por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Douglas Amaral
Image by Wokandapix from Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tony Winston/ Agência Brasília
Foto: Jack Peixoto
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Giulia Guimarães/AscomSDE
Imagem Ilustrativa de StockSnap de Pixabay
Foto: Ailton Gonçalves
Foto: André Frutuôso - Ascom/CAR
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
FOTO - ÍTALO OLIVEIRA-SDR
Foto: Laíse Ribeiro/ Sistema FIEB
Editado | Crédito: José Cruz/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa by Esi Grünhagen from Pixabay
Image by Devanath from Pixabay
Foto: Douglas Amaral
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de StockSnap de Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
FOTO: Arivaldo Publio02