Por Marina Basile – advogada.
A Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a reembolsar despesas médicas nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, observando-se os limites do contrato e de acordo com as despesas efetuadas pelo usuário. Antes de cobrar o reembolso, o usuário precisa verificar e respeitar os limites da apólice contratada. O prazo máximo para fazer esta solicitação é de até 30 dias.
Para garantir esse direito, os planos de saúde têm exigido o comprovante de pagamento do desembolso de valores. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre o reembolso de despesas em um único processo no qual afirma que o consumidor não tem direito ao reembolso sem que demonstre o prévio desembolso de valores. No entanto, a decisão vale apenas para aquele processo e não para todos.
De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde no país, o reembolso sem desembolso acontece quando o beneficiário repassa o valor das despesas médicas ao prestador somente após o recebimento do “reembolso” pelo plano de saúde. “Na realidade, a forma de pagamento do desembolso deve ser negociada entre o hospital ou clínica e o usuário do serviço de saúde. As operadoras de saúde não podem intervir. A forma escolhida pelo cliente para pagar ao prestador jamais deve ser colocada pelo plano de saúde como condição para reembolso, seja ele assistido ou não”, destacou.
Se o médico negocia com o paciente um determinado prazo para cobrar pelo serviço prestado, não há fraude. O desembolso parcelado no cartão de crédito é uma possibilidade, assim como o pagamento imediato em espécie, débito ou pix. O paciente não deve ser induzido a escolher uma ou outra forma de cobrança. “Ele deve ter ciência de sua responsabilidade financeira e de que, ao solicitar um reembolso assistido, apenas está contando com uma empresa para auxiliá-lo na busca pelo direito de reembolso de um débito que assumiu ao negociar com o prestador uma forma de pagamento”, destacou Marina Basile.
Ainda segundo a especialista em Direito Civil e Direito Médico Hospitalar, ao pagar no cartão de crédito em dez parcelas, por exemplo, o usuário não precisa solicitar o reembolso mês a mês, pois já existe o compromisso por esse pagamento. “A comunicação nesse tipo de negociação precisa ser assertiva. Hospitais e clínicas não devem jamais usar de subterfúgios para angariar clientes e a linguagem deve ser clara e franca. Os prestadores precisam explicar claramente o seu modo de cobrança, dando a chance do paciente pagar de imediato ou negociar o pagamento”, completou.
Recentemente, algumas operadoras comunicaram aos seus usuários que reembolsos poderiam se constituir em fraude. A afirmação só faz sentido se o paciente não tiver pago ou não houver se comprometido a pagar pelo serviço de saúde. Excluídas essas possibilidades, resta a legitimidade de cobrar reembolso do plano. “As operadoras têm ciência de que não devem interferir na forma de pagamento acertada entre o prestador e o paciente, inclusive porque esse tipo de atitude fere a autonomia das partes garantida pela legislação brasileira. Por isso, ao se deparar com este tipo de cobrança ou diante de uma negativa ilegal de reembolso, o usuário tem todo o direito de acionar o Poder Judiciário”, concluiu Marina Basile.
Texto: Cinthya Brandão.


Foto: Divulgação | Editada pelo Tribuna do Recôncavo


Foto: Cleomário Alves 
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Fred Pontes
Imagem de Radoan Tanvir do Pixabay
Imagem de Free-Photos do Pixabay
Foto: PC
Imagem por congerdesign de Pixabay
Ditinho e Vinicius | DIVULGAÇÃO 
Foto: Matheus Veríssimo
Imagem de Marjon Besteman do Pixabay
Imagem de Michal Jarmoluk por Pixabay
VIDEO
Divulgação
Imagem de PublicDomainPictures de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Luk Luk do Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Roberto Jayme/ Ascom/ TSE
Imagem Ilustrativa | Foto: Tatiana Azeviche/ SETUR
Imagem por Alexander Fox | PlaNet Fox da Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Tony Silva/ Divulgação/ Polícia Civil
Imagem ilustrativa | Foto: Maria do Carmo/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por
Foto: Victor Ferreira/ECV
Video
Foto: Fred Pontes
Divulgação
Foto: Isac Nóbrega/ PR
Imagem de mohamed Hassan do Pixabay
Foto: José Cruz/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem do IFBA em SAJ | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa by Free-Photos from Pixabay
Imagem ilustrativa de Emslichter do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Luciano Almeida
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Foto: Divulgação
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Poliana Lima/ Polícia Civil
Foto: Italo Oliveira/Ascom SDR
Foto: Luciano Almeida
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Imagem de Juraj Varga por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Crédito: Rodrigo Abreu/ Divulgação Betano)
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Camila Souza/ GOV-BA
Foto do idoso próximo ao local da abordagem | bahiaexpresso e Blog do Edy
Arquivo Pessoal
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de adaoaalves por Pixabay
Video
Foto: André Frutuôso e Secom
Imagem Ilustrativa | Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Fotos: João Pamponet/SDR/GOVBA e Gilson Barbosa/SDR/GOVBA
Imagem ilustrativa de jessicauchoas por Pixabay
Foto: João Valadares
Foto: Alberto Maraux/ SSP
Foto: Rafael Rodrigues/E.C. Bahia
Video
Foto: Yuri Almeida
Imagem de Steve Buissinne por Pixabay
Imagem Ilustrativa de 4711018 por Pixabay
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
PRF
Foto: Eduardo Andrade - Ascom/SDE
Foto: Caio Diniz
Foto: Matheus Landim/GOV-BA
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de valelopardo por Pixabay
Foto: Leandro Almeida / Mídia Bahia
Foto: Tiago Dantas / Seagri
Foto: Luciano Almeida
Imagem de Marie Sjödin por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Tomaz Silva/ Agência Brasil
Foto: Reprodução
Imagem ilustrativa by Tumisu from Pixabay
Imagem de Dorothe do Pixabay