No dia 14 de junho aconteceram manifestações e uma greve geral que abarcou o país inteiro. Serviços de transporte não funcionaram e escolas não abriram. Os grevistas e manifestantes protestaram contra o contingenciamento de verbas voltada para a educação superior, afetando o funcionamento de várias Universidades e a distribuição de bolsas meritórias, e a reforma da previdência.
Toda vez que movimentos gigantes como este tomam conta das ruas do Brasil, várias dúvidas surgem. Algumas são muito simples:
“Fazer greve não é ilegal? Já outras são mais complicadas de responder, como: se eu faltar o trabalho em dia de greve, posso ser demitido?”.
No caso da chamada Greve Geral do dia 14, as respostas a essas perguntas podem ser ainda mais complexas, devido ao caráter da greve.
É ilegal fazer greve?
Não. A Constituição de 88, em seu nono artigo diz:
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Além disso, temos a Lei nº 7.783 que regulamenta a forma como a greve será exercida. Assim, a greve constitui um direito de reivindicação do trabalhador, desde que alguns requisitos sejam cumpridos, como: frustração de tentativas de negociação ou impossibilidade de recursos via arbitral acerca do que é solicitado, ou a convocação da mesma pelo sindicato.
É possível que uma greve seja considerada ilegal?
“Sim, desde que não cumpra o que está previsto na Lei nº 7.783, como o prazo de aviso para paralisação das atividades ou até a cessação total de serviços essenciais. Além disso, salvo em casos previstos pela Lei, se for firmado acordo entre o empregador e os trabalhadores e estes não voltarem a suas atividades, a greve perde sua legalidade. Inclusive, qualquer inobservância aos artigos da lei são considerados abuso do direito de greve”.
E a greve geral? Ela é legal ou ilegal?
A Greve Geral do dia 14/06 foi um movimento atípico.
Ela foi convocada por sindicatos, no entanto, como se trata de uma greve como maneira de protesto contra o contingenciamento da verba educacional e à reforma da previdência, não houve negociação prévia, já que não são questões de reivindicações especificamente trabalhistas.
Ainda assim, como já foi dito, a Constituição de 88 garante ao trabalhador tanto o direito de fazer greve quanto quais os interesses que ele defenderá através desse direito.
Além do mais, existe a argumentação de que as questões previdenciárias podem influenciar diretamente em questões trabalhistas, já que podem refletir no contrato de trabalho.
Ainda temos o fato dessa greve ser uma reivindicação contra ações do Governo Federal, o que pode, também, ser considerado um ato político.
Desse modo, não há como dizer com absoluta certeza se o ato é legal ou não, uma vez que existem interpretações conflitantes acerca do mesmo ponto.
Não fui trabalhar no dia da greve. Posso ser demitido ou ter o dia descontado da folha de pagamento?
Depende.
Se sua empresa aderiu à greve, não haverá problemas. No entanto, se ela funcionou normalmente, temos algumas possibilidades para o que pode acontecer.
Se você faltou porque quis, pode ter o dia descontado, pagar multa e até ser demitido por justa causa, caso suas funções sejam essenciais para o funcionamento da empresa.
Agora, se você faltou devido a paralisação do transporte público e sua empresa não havia se organizado quanto a este imprevisto, oferecendo alternativas para os funcionários conseguirem chegar ao local de trabalho, você não pode ser prejudicado.
O mais indicado, nesse caso, é que converse com seu empregador e chegue a um acordo quanto à reposição do dia que você não trabalhou, para que nem você e nem a empresa saiam prejudicados.
Fonte: VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos


Marieta Cazarré/ Agência Brasil


Imagem de Mohamed Hassan do Pixabay 
Image by Wokandapix from Pixabay
Imagem de Cindy Parks do Pixabay
Foto: Vinícius Guimarães
Imagem ilustrativa de Wokandapix por Pixabay
Imagem de jessica45 por Pixabay
Foto: Letícia Oliveira
Imagem ilustrativa by analogicus from Pixabay
Imagem de mohamed Hassan por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem de Pexels por Pixabay
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem por Karolina Grabowska de Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Victor Ferreira/EC Vitória
Foto: PM
Imagem de Peter Kraayvanger por Pixabay
Imagem ilustrativa de Ivana Tomášková por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pixelharvester por Pixabay
Foto: Tribuna do Recôncavo
Arquivo | Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Imagem Ilustrativa de Free-Photos do Pixabay
Foto: Uanderson Alves/ Tribuna do Recôncavo
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa | Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Imagem ilustrativa de KarriTsa por Pixabay
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Md Sabbir Hossain por Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Rafael Rodrigues / EC Bahia
Arquivo Pessoal
Imagem de Roman Grac por Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ EBC/ FotosPúblicas
Arquivo Pessoal
Imagem Ilustrativa de Harald Landsrath do Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Imagem ilustrativa de mike1497 por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Arquivo Pessoal
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil 

Arquivo Pessoal
Imagem ilustrativa by PublicDomainPictures from Pixabay
Imagem de Alexa do Pixabay
Fotos e arte: Divulgação
Imagem de Céline Martin por Pixabay
Imagem de Vishnu R por Pixabay
Imagem de Darko Stojanovic de Pixabay
Imagem ilustrativa de Michal Křenovský por Pixabay
Imagem de congerdesign por Pixabay
Imagem ilustrativa de ktphotography por Pixabay
Imagem ilustrativa de Pexels do Pixabay
Imagem Ilustrativa de sungmin cho por Pixabay
Imagem de David Mark do Pixabay
Foto: Nice Santana
Arquivo Pessoal
Arquivo Pessoal
Foto: Poliana Lima/ Ascom SSP
Arquivo Pessoal
Imagem por GiltonF do Pixabay
Crédito: @henriquesfilmss
Image by Devanath from Pixabay
Arquivo Pessoal
Foto: Reprodução/ Vídeo
Arquivo Pessoal
Foto: Luciano Almeida
Imagem Ilustrativa by Pexels from Pixabay
Arquivo Pessoal
Imagem de Rudy and Peter Skitterians por Pixabay
Imagem de monicore por Pixabay
Foto: Juca Varella/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Cesar Abud from Pixabay
Arquivo: Tribuna do Recôncavo
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Imagem Ilustrativa | Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
Foto: PM
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Foto: Divulgação
Imagem de Harry Strauss por Pixabay
Foto: Hélio Alves/ Tribuna do Recôncavo
Image by Daniel Reche from Pixabay
Foto: Reprodução/ Vídeo
Foto: Sapeaçu na Mídia.