A partir de uma ação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), a Justiça concedeu a adoção de uma criança de dez anos ao bisavô e a esposa dele. A menina, de dez anos, desde que nasceu, foi criada pelo bisavô. Os pais biológicos nunca demonstraram interesse em cuidar da menor, assim como os avós biológicos.
A adoção por ascendentes é vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas a Defensoria entendeu que, neste caso, a lei não era o bastante para garantir um lar e uma família para a criança. O processo foi julgado procedente pela Vara de Infância e Juventude de Ilhéus, no sul da Bahia, e, deforma inédita, a criança pode ser adotada pelo bisavô. O processo corre em segredo de justiça. A Justiça entendeu que, por ser um caso atípico, em que a criança já convive e é criada desde o nascimento pelo bisavô, e por já a reconhecer como pais, era preciso deferir a petição.
“Esta sentença é um precedente importantíssimo porque corrobora o entendimento do Superior Tribunal de Justiça [STJ] de que, em situações excepcionais, as vedações à adoção podem ser relativizadas. No caso em apreço, o bisavô da criança já detinha a guarda judicial da adotanda e cuidava da mesma desde o seu nascimento. Deste modo, a vedação legal jamais modificaria a aura de parentalidade já estabelecida entre ambos. O amor se sobrepôs à intepretação literal da lei, e isso é motivo de comemoração”, declarou a defensora pública Julia Almeida Baranski.
Sem a adoção, a criança passava por situações delicadas, como ter que apresentar a certidão de nascimento e se identificar como filha de pais que não conhece. Essas situações estão presentes na rotina da criança, como matrícula na escola, na sala de aula, em vacinação, em atendimento em postos de saúde e hospitais e até mesmo em rodoviária ao viajar com o bisavô. Desde os quatro anos de idade, a menina já estava sob a guarda jurídica do bisavô.
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