A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) promulgou uma lei que permite a restituição dos valores da taxa de matrícula pelas instituições de ensino superior privadas no estado para discentes desistentes do curso. A nova legislação determina que a devolução deve acontecer no prazo de dez dias, contados da solicitação de restituição, ao aluno que, antes do início das aulas, desistir por qualquer motivo do curso ou optar por uma transferência. A legislação foi promulgada pela presidente da AL-BA, Ivana Bastos (PSD), nesta quinta-feira (29).
Conforme o texto da lei, a instituição está autorizada a deduzir em até 5% do valor da matrícula a ser restituído para fins de cobertura dos gastos administrativos dela decorrentes, desde que comprovados através de planilha de custos. Quem descumprir esta lei estará sujeito às penalidades previstas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código de Defesa do Consumidor.
O autor da proposta, deputado estadual Vitor Bonfim (PV), argumentou que o objetivo da lei é reparar danos financeiros aos vestibulandos das instituições de ensino superior do Estado da Bahia. Segundo o parlamentar, ao normatizar a proposição, ‘espera-se salvaguardar o aluno e a instituição de embates jurídicos, havendo transparência e harmonia na relação comercial’.
No documento em que registrou sua iniciativa, o deputado Vítor Bonfim informou, aos pares que apreciaram e aprovaram o projeto de lei nas comissões temáticas da Casa Legislativa, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão virtual encerrada em 15/06/2020, que é constitucional a restituição. Na época, por unanimidade, a corte julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5951, ajuizada pela Confederação Nacional do Estabelecimento de Ensino (Confenen), sendo relatora a ministra Cármen Lúcia.
Bahia Noticias.
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