Por Guilherme Cortez – Advogado
Um dos recursos mais eficientes de cobrança, quando ocorre a inadimplência de um pagamento, é o protesto do título. Pensando nisso, preparei este artigo para trazer informações sobre como registrar um protesto no cartório.
Antes de tudo, o protesto de um título é registrado no Cartório de Protesto de Títulos. Este cartório deve estar localizado na cidade, mais precisamente na praça de pagamento indicada para que o pagamento ocorra, podendo ser de residência do devedor ou do credor.
Quais documentos podem ser protestados?
Existem vários tipos de documentos que podem ser protestados como, por exemplo nota promissória (NP), duplicata mercantil (DM), duplicata de serviço (DS), cheque (CH), contratos em geral (C), letra de câmbio (LC), entre outros.
Somente o Tabelião do Cartório de Protesto é quem pode registrar um protesto de título, pois recebeu poderes de direito para exercer a função e garantir o efeito público da inadimplência e/ou descumprimento de uma obrigação. O protesto de títulos garante o direito de recebimento do crédito pelo credor.
Como protestar um título no Cartório de Protestos?
Para registrar um protesto de títulos, não é necessário dispensar nenhum pagamento e os encargos serão pagos pelo devedor, quando for retirado o protesto. Quem pode registrar o protesto é o próprio credor ou alguém representando-o, em caso de pessoa jurídica o representante legal deverá estar munido do seu documento pessoal válido e de uma cópia simples.
O documento gerado pelo Cartório de Protesto chama-se Instrumento de Protesto e nele conterá informações como nome completo, telefone e endereço do credor, nome completo e endereço do devedor. Espécie do título: nota promissória, cheque, duplicata mercantil, duplicata de serviço, letra de câmbio ou contratos em geral; número do título e valor.
Caso o endereço do devedor for desconhecido, é possível requerer gratuitamente ao serviço de distribuição do município uma pesquisa de endereço nos bancos de dados da cidade.
Para finalização do processo de protesto, é preenchido um formulário para formalizar à vontade do credor e iniciar todo trâmite como notificar o devedor e ao serviço de proteção ao consumidor.
Como pesquisar se uma pessoa está protestada?
Para pesquisar se uma pessoa física ou jurídica possui algum protesto vinculado ao nº de C.P.F. ou C.N.P.J., basta solicitar uma certidão de protesto ao cartório de protesto que deseja receber a pesquisa.
A pesquisa será feita no acervo do cartório de protesto indicado e na inexistência de protesto localizado no nome do pesquisado, é emitida uma certidão negativa de protesto.
Caso a resposta acuse protesto no cartório de protesto indicado, será emitida uma certidão positiva de protesto, formalizando as informações e os protestos encontrados.
No site da Central das Certidões – www.centraldascertidoes.com.br – é possível solicitar certidão de protesto online, com total segurança e praticidade, pois reúne todos os Cartórios de Protesto do Brasil.
Como explicamos no início deste artigo, o protesto é um excelente recurso para os processos de cobrança. Contudo, algumas dívidas podem ser elevadas ou precisar de outros recursos que possibilitem a recuperação de crédito.
Para estes casos é fundamental contar com um parceiro estratégico. A Leme Inteligência Forense recomenda a Central das Certidões para esta parceria.
No site da Central das Certidões é possível solicitar todos os documentos que precisa e no site da Leme é possível conhecer as soluções completas na área de investigação, que são aplicáveis desde a etapa da concessão de crédito até as etapas de cobrança extrajudicial e judicial.
Sobre o autor
Guilherme Cortez atua com investigação patrimonial. É graduando em Direito e possui, além da certificação “Decipher” (Método Decipher – Investigações Corporativas), especialização em investigação patrimonial, principalmente com ênfase em blindagem e análise de registros imobiliários. Atualmente, é coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios, que assessora em aquisições realizadas por investidores, desde a situação do processo judicial que discute a dívida até o levantamento de ativos e passivos dos devedores, com o fim de apurar o potencial de recuperação do crédito. Para mais informações, acesse o LinkedIn, Facebook e Instagram pelo endereço @lemeforense, pelo site www.lemeforense.com.br ou envie e-mail para [email protected]
Matéria: Carolina Lara/ ASCOM